Lei Ordinária nº 8746
Data: 30/06/2016
Situação: Revogado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Agente de Enfermagem e Agente de Enfermagem do Trabalho cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, exceto quando estiverem em função atividade da Estratégia de Saúde da Família – ESF, cuja jornada obedecerá às normas específicas do Programa, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 8746 | 11/07/2016 | 227,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6251 | 19/04/2005 | Inclui o § 3º ao Art. 11 da Lei nº 6.251/2005 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9800 | 27/11/2019 | Revoga a lei. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 135/2016 | 24/06/2016 |
Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro e Agente de Enfermagem lotados nas unidades de urgência e emergência cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, não implicando em redução dos vencimentos, e dá outras providências. Redação aprovada: Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Agente de Enfermagem e Agente de Enfermagem do Trabalho cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, exceto quando estiverem em função atividade da Estratégia de Saúde da Família – ESF, cuja jornada obedecerá às normas específicas do Programa, e dá outras providências. Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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TRIBUNA ARARAQUARA | 02/06/2016 | 6006 |