Projeto de Lei nº 135/2016
Tipo: Executivo
Data: 24/06/2016
Processo: 162/2016
Protocolo: 03418/2016
Situação: Concluído
Regime: Urgente
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro e Agente de Enfermagem lotados nas unidades de urgência e emergência cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, não implicando em redução dos vencimentos, e dá outras providências.
Redação aprovada: Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Agente de Enfermagem e Agente de Enfermagem do Trabalho cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, exceto quando estiverem em função atividade da Estratégia de Saúde da Família – ESF, cuja jornada obedecerá às normas específicas do Programa, e dá outras providências.
Observações: Dir. Legislativa. Ofício n° 0967/2016.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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7 - Jornada Enfermagem | .docx | 24/06/2016 | 58,9 KB | |
PL 135-16 | 28/06/2016 | 592,8 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Envio: 28/06/2016
Complemento: Apresentação de substitutivo
Documento vinculado: Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 135/2016
Resposta: 28/06/2016
Complemento: Aprovado
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 24/06/2016
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 135/2016 | 28/06/2016 |
Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Agente de Enfermagem e Agente de Enfermagem do Trabalho cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, exceto quando estiverem em função atividade da Estratégia de Saúde da Família – ESF, cuja jornada obedecerá às normas específicas do Programa, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Autógrafo nº 134/2016 ao Projeto de Lei nº 135/2016 | 29/06/2016 | Autógrafo ao Projeto de Lei nº 135/2016 - Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro e Agente de Enfermagem lotados nas unidades de urgência e emergência cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, não implicando em redução dos vencimentos, e dá outras providências. | |
Lei Ordinária nº 8746 | 30/06/2016 |
Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Agente de Enfermagem e Agente de Enfermagem do Trabalho cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, exceto quando estiverem em função atividade da Estratégia de Saúde da Família – ESF, cuja jornada obedecerá às normas específicas do Programa, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |