Projeto de Lei nº 44/2016
Tipo: Legislativo
Data: 16/02/2016
Processo: 48/2016
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ROBERVAL FRAIZ
Assunto: Confere nova redação aos §§3º a 5º do artigo 3º da Lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil – Instituto do Abandono, incluindo novos parâmetros para a aplicação de multas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI Alterações de Unidades Fiscais Municipais - ABANDONO | .docx | 22/02/2016 | 22,7 KB | |
Untitled Extract Pages | 16/02/2016 | 349 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 22/03/2016
Complemento: Item nº 02 da Ordem do Dia da 146ª Sessão Ordinária
Resposta: 22/03/2016
Complemento: Aprovado
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 24/02/2016 - Prazo: 10/03/2016
Resposta: 10/03/2016
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer nº 97/2016 ao Projeto de Lei nº 44/2016
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/02/2016
Complemento: Julgar objeto de deliberação
Resposta: 16/02/2016
Complemento: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 97/2016 ao Projeto de Lei nº 44/2016 | 10/03/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei nº 44/2016 - Confere nova redação aos §§3º a 5º do artigo 3º da Lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil – Instituto do Abandono, incluindo novos parâmetros para a aplicação de multas.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
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Autógrafo nº 62/2016 ao Projeto de Lei nº 44/2016 | 23/03/2016 | Autógrafo ao Projeto de Lei nº 44/2016 - Confere nova redação aos §§3º a 5º do artigo 3º da Lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil – Instituto do Abandono, incluindo novos parâmetros para a aplicação de multas. | |
Lei Ordinária nº 8685 | 24/03/2016 |
Confere nova redação aos §§3º a 5º do artigo 3º da Lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil – Instituto do Abandono, incluindo novos parâmetros para a aplicação de multas.
Autoria: ROBERVAL FRAIZ |