Lei Complementar Nº 808
Data: 18/04/2011
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 25/11/2011 | 48 KB | |
Arquivo 2 | 03/05/2011 | 29,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Altera a redação do § 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 29/2011 | 04/04/2011 |
Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal Folha da Cidade | 26/04/2011 | 7681 |