Projeto de Lei Complementar Nº 29/2011
Tipo: Executivo
Data: 04/04/2011
Processo: 118/2011
Protocolo: 00118/2011
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/04/2011 | 31,3 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 05/04/2011 | 14,1 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 05/04/2011 | 13,4 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 05/04/2011 | 39,4 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 12/04/2011
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: aprovado
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/04/2011 - Prazo: 20/04/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Emenda 01, legalidade
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 05/04/2011 - Prazo: 20/04/2011
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/04/2011 - Prazo: 20/04/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 29/2011 | 04/04/2011 | Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 808 | 18/04/2011 |
Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |