Lei Complementar Nº 759
Data: 06/12/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre os aspectos espacial e quantitativo do fato gerador de Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN - relativo aos serviços de arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, define a pessoa jurídica arrendadora, institui a solidariedade passiva, e cria obrigações acessórias para facilitar a apuração do imposto, de modo a regulamentar a solidariedade dos prestadores de serviços intermediários dos arrendamentos mercantis, de modo que seja garantido o recolhimento dos tributos nos cofres da municipalidade onde o negócio é realizado e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 05/12/2011 | 54 KB | |
Arquivo 2 | 21/12/2010 | 92,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | cita o inciso V do art. 159 e o subitem 15.09 da Lista de Serviços tributáveis pelo ISSQN anexo I | |
Lei Complementar Nº 743 | 12/11/2010 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 140/2010 | 22/11/2010 |
Dispõe sobre os aspectos espacial e quantitativo do fato gerador de Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN - relativo aos serviços de arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, define a pessoa jurídica arrendadora, institui a solidariedade passiva, e cria obrigações acessórias para facilitar a apuração do imposto, de modo a regulamentar a solidariedade dos prestadores de serviços intermediários dos arrendamentos mercantis, de modo que seja garantido o recolhimento dos tributos nos cofres da municipalidade onde o negócio é realizado e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal Folha da Cidade | 09/12/2010 | 7572 |