Lei Complementar Nº 627
Data: 06/01/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: MEIO AMBIENTE
Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS
Assunto: Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que as empresas prestadoras de serviços ao Município, com a função de pavimentar as vias duplas ficam obrigadas a proceder à limpeza, o plantio de grama e das árvores nos respectivos canteiros centrais e dá outras providências.Redação Aprovada: Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que fica garantido para fins de preservação ambiental que os canteiros centrais de vias públicas de mão dupla nos empreendimentos aprovados, deverão ser limpos, gramados e arborizados, tão logo se encerrem as obras de pavimentação asfáltica, sendo vedada toda e qualquer forma de impermeabilização do solo das mesmas e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/06/2012 | 47,5 KB | |
Arquivo 2 | 29/01/2010 | 32,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 14 | 27/11/1996 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 89/2009 | 01/10/2009 |
Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que as empresas prestadoras de serviços ao Município, com a função de pavimentar as vias duplas ficam obrigadas a proceder à limpeza, o plantio de grama e das árvores nos respectivos canteiros centrais e dá outras providências. Redação Aprovada: Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que fica garantido para fins de preservação ambiental que os canteiros centrais de vias públicas de mão dupla nos empreendimentos aprovados, deverão ser limpos, gramados e arborizados, tão logo se encerrem as obras de pavimentação asfáltica, sendo vedada toda e qualquer forma de impermeabilização do solo das mesmas e dá outras providências. Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 15/01/2010 | 7296 |