Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 06/01/2010

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: MEIO AMBIENTE

Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS

Assunto: Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que as empresas prestadoras de serviços ao Município, com a função de pavimentar as vias duplas ficam obrigadas a proceder à limpeza, o plantio de grama e das árvores nos respectivos canteiros centrais e dá outras providências.Redação Aprovada: Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que fica garantido para fins de preservação ambiental que os canteiros centrais de vias públicas de mão dupla nos empreendimentos aprovados, deverão ser limpos, gramados e arborizados, tão logo se encerrem as obras de pavimentação asfáltica, sendo vedada toda e qualquer forma de impermeabilização do solo das mesmas e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 29/06/2012 47,5 KB
Arquivo 2 .pdf 29/01/2010 32,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 14 27/11/1996 Alterada

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 89/2009 01/10/2009 Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que as empresas prestadoras de serviços ao Município, com a função de pavimentar as vias duplas ficam obrigadas a proceder à limpeza, o plantio de grama e das árvores nos respectivos canteiros centrais e dá outras providências.

Redação Aprovada: Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que fica garantido para fins de preservação ambiental que os canteiros centrais de vias públicas de mão dupla nos empreendimentos aprovados, deverão ser limpos, gramados e arborizados, tão logo se encerrem as obras de pavimentação asfáltica, sendo vedada toda e qualquer forma de impermeabilização do solo das mesmas e dá outras providências.
Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 15/01/2010 7296

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