Lei Complementar Nº 56
Data: 20/08/2002
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/11/2011 | 49,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 21 | 01/07/1998 | acrescenta paragrafo unico ao artigo 188 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 56/2007 | 23/10/2007 |
Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes.
Autoria: JULIANA ANDRIÃO DAMUS |