Projeto de Lei Complementar Nº 56/2007
Tipo: Legislativo
Data: 23/10/2007
Processo: 278/2007
Protocolo: 00278/2007
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JULIANA ANDRIÃO DAMUS
Assunto: Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 23/10/2007 | 11,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 01/11/2007 | 10,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 01/11/2007 | 10,9 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 01/11/2007 - Prazo: 16/11/2007
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 26/10/2007 - Prazo: 11/11/2007
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 56 | 20/08/2002 | Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes. | |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 56/2007 | 23/10/2007 | Autógrafo Nº 56/2007 ao Projeto de Lei Complementar Nº 56/2007 - Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes. |