Lei Complementar Nº 39
Data: 20/08/2001
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Dá nova redação a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de modo a estabelecer que a rede de energia elétrica será dotada de iluminação pública, com lâmpadas à vapor de sódio de 150 (cento e cinquenta) watts. Obs. Nova Redação: Dá nova redação a alínea "d", do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de Araraquara, no que diz respeito a rede pública de distribuição de energia elétrica com respectiva posteação e braços de luz, com lâmpadas a Vapor de Sódio e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/11/2011 | 50,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 16 | 25/06/1997 | Altera a alínea “d”, do inciso I, do artigo 17 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 1/2001 | 12/02/2001 |
Dá nova redação a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de modo a estabelecer que a rede de energia elétrica será dotada de iluminação pública, com lâmpadas à vapor de sódio de 150 (cento e cinquenta) watts. Obs. Nova Redação: Dá nova redação a alínea "d", do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de Araraquara, no que diz respeito a rede pública de distribuição de energia elétrica com respectiva posteação e braços de luz, com lâmpadas a Vapor de Sódio e dá outras providências.
Autoria: HELENITA TURCI |