Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 20/08/2001

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Dá nova redação a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de modo a estabelecer que a rede de energia elétrica será dotada de iluminação pública, com lâmpadas à vapor de sódio de 150 (cento e cinquenta) watts. Obs. Nova Redação: Dá nova redação a alínea "d", do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de Araraquara, no que diz respeito a rede pública de distribuição de energia elétrica com respectiva posteação e braços de luz, com lâmpadas a Vapor de Sódio e dá outras providências.


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Arquivo 1 .doc 22/11/2011 50,5 KB

Altera

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Lei Complementar Nº 16 25/06/1997 Altera a alínea “d”, do inciso I, do artigo 17

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Projeto de Lei Complementar Nº 1/2001 12/02/2001 Dá nova redação a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de modo a estabelecer que a rede de energia elétrica será dotada de iluminação pública, com lâmpadas à vapor de sódio de 150 (cento e cinquenta) watts. Obs. Nova Redação: Dá nova redação a alínea "d", do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de Araraquara, no que diz respeito a rede pública de distribuição de energia elétrica com respectiva posteação e braços de luz, com lâmpadas a Vapor de Sódio e dá outras providências.
Autoria: HELENITA TURCI

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