Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 13/04/2004

Situação: Histórica

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 21/05/2004 9 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5803 16/04/2002 Citada

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 39/2004 24/03/2004 Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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