Lei Ordinária Nº 5112
Data: 10/12/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA
Assunto: Introduz alteração na Lei nº 3.297 de 03/06/86, modificada pela Lei nº 3.469, de 15/06/88 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZEC, a Avenida Joaquim Alves, na confluência com a Rua Jose Marques Pinheiro Filho, desta cidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 45,5 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 27,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alteração para uso do solo urbano | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 175/1998 | 20/10/1998 |
Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469 de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZEC, a Avenida Joaquim Alves, na confluência com a Rua José Marques Pinheiro Filho, desta cidade.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA |
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Procedimento Legislativo Nº 212/1998 | 20/10/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 175/1998 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZEC, a Avenida Joaquim Alves, na confluência com a Rua José Marques Pinheiro Filho, desta cidade. LEI Nº 5.112, de 10/12/1998 - SANÇÃO TÁCITA.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA |