Lei Ordinária Nº 5009
Data: 20/04/1998
Situação: Histórica
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: Acrescentando a atividade comercial "Lanchonete e Choperia", no Anexo da Lei nº 4.203, de 14 de julho de 1993, que criou a ZEC - Zona Especial de Comércio.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/11/1998 | 4,6 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 29,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4203 | 14/07/1993 | no Anexo da Lei, que criou a ZEC. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 31/1998 | 03/02/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 026/1998 - Acrescentando a atividade comercial "Lanchonete e Choperia", no Anexo da Lei nº 4.203, de 14 de julho de 1993, que criou a ZEC- Zona Especial de Comércio. LEI Nº 5.009, de 20/04/1998.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |
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Projeto de Lei Nº 26/1998 | 03/03/1998 |
Acrescentando a atividade comercial "Lanchonete e Choperia", no Anexo da Lei nº 4.203, de 14 de julho de 1993, que criou a ZEC- Zona Especial de Comércio.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |