Lei Ordinária Nº 4897
Data: 02/10/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: ELIAS DAMUS
Assunto: Acrescenta a atividade "Escolas de matematica, inclusive Kumon", no Anexo da Lei nº 4.203, de 14 de julho de 1993, que criou a Zona Especial de Comércio - ZEC.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/10/2011 | 47,5 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 33,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 4203 | 14/07/1993 | Acrescenta atividade a Zona Especial de Comércio-ZEC |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 146/1997 | 11/09/1997 |
Acrescenta a atividade "Escolas de matemática inclusive "Kumon"", no Anexo da Lei nº 4203, de 14 de julho de 1993, que criou a Zona Especial de Comércio - ZEC.
Autoria: ELIAS DAMUS |
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Procedimento Legislativo Nº 197/1997 | 16/09/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 146/1997 - Acrescenta a atividade "Escolas de matemática inclusive "Kumon"", no Anexo da Lei nº 4203, de 14 de julho de 1993, que criou a Zona Especial de Comércio - ZEC. LEI Nº 4.897, de 02/10/1997.
Autoria: ELIAS DAMUS |