Lei Ordinária Nº 4840
Data: 23/06/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: Permite a construção de um edifício para instalação de padaria na Rua Henrique Lupo, esquina com a Avenida Professor Virgílio Abranches Quintão, área essa determinada como ZR-2, segundo a Lei nº 3.297/86, modificada pela Lei nº 3.469/88 (Normas para uso do solo urbano).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 37,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 83/1997 | 13/05/1997 |
Permite a construção de um edifício para instalação de padaria na Rua Henrique Lupo, esquina com a Avenida Professor Virgílio Abranches Quintão, área essa determinada como ZR-2, segundo a Lei nº 3297/86, modificada pela Lei nº 3469/88 (Normas para uso do solo urbano).
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |
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Procedimento Legislativo Nº 108/1997 | 27/05/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 083/1997 - Permite a construção de um edifício para instalação de padaria na Rua Henrique Lupo, esquina com a Avenida Professor Virgílio Abranches Quintão, área essa determinada como ZR-2, segundo a Lei nº 3297/86, modificada pela Lei nº 3469/88 (Normas para uso do solo urbano). LEI Nº 4.840, de 23/06/1997.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |