Lei Ordinária nº 4820
Data: 28/04/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Autoria: MARIO JOEL MALARA
Assunto: Dispõe sobre permissão à pessoas jurídicas ou físicas, para manutenção de praças e jardins municipais, sem qualquer ônus para o município. (adoção de praça).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 45,5 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 32,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 5200 | 28/05/1999 | Regulamentada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal nº 12954 | 21/07/2022 | Dispõe sobre permissão à pessoas jurídicas ou físicas, para manutenção de praças e jardins municipais, sem qualquer ônus para o município. (adoção de praça). |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 24/1997 | 25/02/1997 |
Dispõe sobre permissão a pessoas jurídicas ou físicas, para manutenção de praças e jardins municipais, sem qualquer ônus para o Município.
Autoria: MARIO JOEL MALARA |
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Procedimento Legislativo Nº 38/1997 | 04/03/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 024/1997 - Dispõe sobre permissão a pessoas jurídicas ou físicas, para manutenção de praças e jardins municipais, sem qualquer ônus para o Município. LEI Nº 4.820, de 28/04/1997.
Autoria: MARIO JOEL MALARA |