Lei Ordinária Nº 4790
Data: 05/12/1996
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: FLÁVIO SOARES HADDAD
Assunto: Dispõe sobre alteração na lei no. 3297, de 03/06/1986 (Normas para uso do solo urbano), de modo a estabelecer que nos terrenos delimitados por 02(duas) vias públicas, o pavimento térreo deverá estar no máximo ao nível de cota mais elevada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 32,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alteração para uso do solo urbano | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 202/1996 | 19/11/1996 |
Dispõe sobre alteração na Lei nº 3297, de 03/06/1986, modificada pela Lei nº 3469, de 15/06/1988 (Normas para uso do solo urbano) de modo a estabelecer que nos terrenos delimitados por duas vias públicas, o pavimento térreo deverá estar no máximo ao nível da via cota mais elevada e dá outras providências.
Autoria: PEDRO ANTONIO BAPTISTINI |
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Procedimento Legislativo Nº 243/1996 | 19/11/1996 |
PROJETO DE LEI Nº 202/1996 - Dispõe sobre alteração na Lei nº 3297, de 03/06/1986, modificada pela Lei nº 3469, de 15/06/1988 (Normas para uso do solo urbano) de modo a estabelecer que nos terrenos delimitados por duas vias públicas, o pavimento térreo deverá estar no máximo ao nível da via cota mais elevada e dá outras providências. LEI Nº 4.790, de 05/12/1996.
Autoria: PEDRO ANTONIO BAPTISTINI |