Lei Ordinária Nº 4256
Data: 05/10/1993
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: PEDRO ANTONIO BAPTISTINI
Assunto: Introduz alteração na Lei no. 3297, de 03/06/1986 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a construção de conjunto residencial agrupado verticalmente ( RS 4), com mais de 15 até o máximo de 20 pavimentos, desde que o índice de ocupação (IO),
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 45 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 41,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz modificações para uso do solo urbano |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 243/1993 | 01/10/0193 |
PROJETO DE LEI Nº 175/1993 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03/06/1986 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a construção de conjunto residencial agrupado verticalmente (RS 4), com mais de 15 até o máximo de 20 pavimentos, desde que o índice de ocupação (I O) seja menor ou igual a 30% da área do terreno. LEI Nº 4.256, de 05/10/1993.
Autoria: PEDRO ANTONIO BAPTISTINI |