Lei Ordinária Nº 4119
Data: 06/01/1993
Situação: Revogado
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: MARIO TUYOSI HOKAMA
Assunto: Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial aos aposentados por Invalidez, possuidores de um único imóvel que sirva de moradia própria e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 21/11/2011 | 47,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 49,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Procedimento Legislativo Nº 205/1992 | 13/10/1992 |
PROJETO DE LEI 148/92 Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial aos aposentados por invalidez, possuidores de um único imóvel que sirva de moradia própria e dá outras providências. LEI 4119, DE 06/01/1993 Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA |