Lei Ordinária Nº 3384
Data: 01/10/1987
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: MARIO TUYOSI HOKAMA
Assunto: Introduz modificação na lei no. 3.297, de 03 de junho de 1.986 (Normas para uso de solo urbano), de modo que a alínea “Padaria, Doceria e Sorveteria” (sem fabricação), constante do artigo 5o. - I - C M 1 - COMÉRCIO DE VIZINHANÇA, fique com sua redação alt
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2011 | 44,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 40,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Citada o art 5º item I |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 52/1987 | 04/08/1987 |
PROJETO DE LEI Nº 36/87 - Introduz modificação na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986 (Normas para uso de solo urbano), de modo que a alínea "Padaria, Doceria e Sorveteria (sem fabricação)", constante do artigo 5º - I - CM1 - COMÉRCIO DE VIZINHANÇA, fique com sua redação alterada para "Padaria"; "Doceria" e "Sorveteria". LEI Nº 3.384, de 01/10/1987
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA |