Lei Ordinária Nº 1157
Data: 03/10/1962
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: JOSÉ WELINGTON PINTO
Assunto: Assegura aos servidores municipais aposentados por instituições de previdência social, o direito de perceber do Município, a diferença entre os proventos e os vencimentos ou salários do servidor ativo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 42,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 118/1962 | 07/08/1962 |
PROJETO DE LEI Nº 82/62 - Assegura aos servidores municipais aposentados por instituições de previdência social, o direito de perceber do Município, a diferença entre os proventos e os vencimentos ou salários do servidor ativo. LEI Nº 1157, de 03/10/1962 - Prefeitura
Autoria: JOSÉ WELINGTON PINTO |