Lei Ordinária Nº 860
Data: 29/08/1960
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: WALDEMAR DE SANTI
Assunto: Considera a contagem em dobro da licença-prêmio, para efeito da percepção da sexta-parte de vencimentos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 31,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 68/1960 | 06/04/1960 |
PROJETO DE LEI Nº 044/1960 - Considera a contagem em dobro da licença-prêmio, para efeito da percepção da sexta-parte de vencimentos. LEI Nº 860, de 29/08/1960.
Autoria: WALDEMAR DE SANTI |