Lei Ordinária Nº 846
Data: 04/08/1960
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA
Assunto: Dispõe sobre contagem de tempo de serviços ao funcionário municipal que tenha prestado serviços em cartórios.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 31/10/2011 | 35,5 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Procedimento Legislativo Nº 193/1960 | 03/08/1960 |
PROJETO DE LEI Nº 147/1960 - Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço de cartório, ao servidor municipal, para efeito de disponibilidade e aposentadoria. LEI Nº 846, de 04/08/1960.
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA |
