Projeto de Lei Complementar Nº 12/2008
Tipo: Executivo
Data: 28/03/2008
Processo: 79/2008
Protocolo: 00079/2008
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Introduz alterações na Lista de Serviços Tributáveis, Anexo I, da Lei Complementar nº 17 (Código Tributário Municipal), de 01 de dezembro de 1997, nas atividades descritas no subitem 15.11 (devolução de títulos, protestos de títulos e outros) e 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notoriais) de modo a estabelecer que o tributo será recolhido de forma fixa e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/03/2008 | 34,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 28/03/2008 | 10,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 28/03/2008 | 9,1 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 15/04/2008
Complemento: PLENÁRIO - ORDINÁRIA
Complemento: APROVADO
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 28/03/2008 - Prazo: 12/04/2008
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 28/03/2008 - Prazo: 12/04/2008
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2008 | 28/03/2008 | Autógrafo Nº 12/2008 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2008 - Introduz alterações na Lista de Serviços Tributáveis, Anexo I, da Lei Complementar nº 17 (Código Tributário Municipal), de 01 de dezembro de 1997, nas atividades descritas no subitem 15.11 (devolução de títulos, protestos de títulos e outros) e 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notoriais) de modo a estabelecer que o tributo será recolhido de forma fixa e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 458 | 17/04/2008 | Introduz alterações na Lista de Serviços Tributáveis, Anexo I, da Lei Complementar nº 17 (Código Tributário Municipal), de 01 de dezembro de 1997, nas atividades descritas no subitem 15.11 (devolução de títulos, protestos de títulos e outros) e 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notoriais) de modo a estabelecer que o tributo será recolhido de forma fixa e dá outras providências. |