Projeto de Lei Complementar Nº 70/2005
Tipo: Legislativo
Data: 17/10/2005
Processo: 265/2005
Protocolo: 00265/2005
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JULIANA ANDRIÃO DAMUS
Assunto: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 5400, de 14 de março de 2000, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469 de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a estabelecer que fica estendido para a Zona Central, no trecho compreendido entre as Ruas Padre Duarte e Itália e Avenidas Prudente de Moraes e Brasil, os benefícios constantes do perímetro já demarcado dentro da mesma.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/10/2005 | 7,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/10/2005 | 6,5 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 17/10/2005 | 7,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 18/10/2005 - Prazo: 02/11/2005
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 18/10/2005 - Prazo: 02/11/2005
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 70/2005 | 17/10/2005 | Autógrafo Nº 70/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 70/2005 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 5400, de 14 de março de 2000, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469 de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a estabelecer que fica estendido para a Zona Central, no trecho compreendido entre as Ruas Padre Duarte e Itália e Avenidas Prudente de Moraes e Brasil, os benefícios constantes do perímetro já demarcado dentro da mesma. | |
Lei Complementar Nº 334 | 16/11/2005 | Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 5400, de 14 de março de 2000, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469 de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a estabelecer que fica estendido para a Zona Central, no trecho compreendido entre as Ruas Padre Duarte e Itália e Avenidas Prudente de Moraes e Brasil, os benefícios constantes do perímetro já demarcado dentro da mesma. |