Projeto de Lei Complementar Nº 4/2005
Tipo: Legislativo
Data: 22/02/2005
Processo: 30/2005
Protocolo: 00030/2005
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Revoga a Lei nº 5.696, de 15 de outubro de 2001, que alterou a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, introduzindo alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/02/2005 | 7,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 23/02/2005 | 7,4 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 23/02/2005 | 8,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 22/02/2005 - Prazo: 09/03/2005
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 22/02/2005 - Prazo: 09/03/2005
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2005 | 22/02/2005 | Autógrafo Nº 4/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2005 - Revoga a Lei nº 5.696, de 15 de outubro de 2001, que alterou a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, introduzindo alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2 e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 275 | 29/03/2005 | Revoga a Lei nº 5.696, de 15 de outubro de 2001, que alterou a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, introduzindo alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2 e dá outras providências. |