Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 25/02/2002

Processo: 64/2002

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal, dispondo que o § 4º, do artigo 106, terá sua redação alterada, de modo a estabelecer que o disposto no § 2º do referido artigo, no exercício de 2001, não se aplica aos imóveis que tiveram o lançamento do imposto como predial e permanecem com edificação em condições de lançamento, com as exceções previstas no artigo 72 da mesma lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 2 .doc 06/03/2002 5,8 KB
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Tramitações

2

Remetente: COM. DE TRIBUTACAO

Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO

Envio: 06/03/2002 - Prazo: 21/03/2002

Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 06/03/2002 - Prazo: 21/03/2002

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2002 25/02/2002 Autógrafo Nº 3/2002 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2002 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal, dispondo que o § 4º, do artigo 106, terá sua redação alterada, de modo a estabelecer que o disposto no § 2º do referido artigo, no exercício de 2001, não se aplica aos imóveis que tiveram o lançamento do imposto como predial e permanecem com edificação em condições de lançamento, com as exceções previstas no artigo 72 da mesma lei.
Lei Complementar Nº 52 25/03/2002 Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal, dispondo que o § 4º, do artigo 106, terá sua redação alterada, de modo a estabelecer que o disposto no § 2º do referido artigo, no exercício de 2001, não se aplica aos imóveis que tiveram o lançamento do imposto como predial e permanecem com edificação em condições de lançamento, com as exceções previstas no artigo 72 da mesma lei.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 7ª Sessão Ordinária de 2002 21/03/2002 Não Especificado
Ordem do dia 7ª Sessão Ordinária de 2002 21/03/2002 Não Especificado
Ordem do dia 7ª Sessão Ordinária de 2002 21/03/2002 Não Especificado

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