Projeto de Lei Complementar Nº 3/2002
Tipo: Executivo
Data: 25/02/2002
Processo: 64/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal, dispondo que o § 4º, do artigo 106, terá sua redação alterada, de modo a estabelecer que o disposto no § 2º do referido artigo, no exercício de 2001, não se aplica aos imóveis que tiveram o lançamento do imposto como predial e permanecem com edificação em condições de lançamento, com as exceções previstas no artigo 72 da mesma lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/03/2002 | 26,2 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 06/03/2002 | 5,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 06/03/2002 | 5,4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 06/03/2002 - Prazo: 21/03/2002
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 06/03/2002 - Prazo: 21/03/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2002 | 25/02/2002 | Autógrafo Nº 3/2002 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2002 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal, dispondo que o § 4º, do artigo 106, terá sua redação alterada, de modo a estabelecer que o disposto no § 2º do referido artigo, no exercício de 2001, não se aplica aos imóveis que tiveram o lançamento do imposto como predial e permanecem com edificação em condições de lançamento, com as exceções previstas no artigo 72 da mesma lei. | |
Lei Complementar Nº 52 | 25/03/2002 | Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal, dispondo que o § 4º, do artigo 106, terá sua redação alterada, de modo a estabelecer que o disposto no § 2º do referido artigo, no exercício de 2001, não se aplica aos imóveis que tiveram o lançamento do imposto como predial e permanecem com edificação em condições de lançamento, com as exceções previstas no artigo 72 da mesma lei. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 7ª Sessão Ordinária de 2002 | 21/03/2002 | Não Especificado |
Ordem do dia | 7ª Sessão Ordinária de 2002 | 21/03/2002 | Não Especificado |
Ordem do dia | 7ª Sessão Ordinária de 2002 | 21/03/2002 | Não Especificado |