Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 110/2006
Tipo: Não especificado
Data: 31/08/2006
Situação: Não especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 110/2006 - Autoriza o Prefeito Municipal, com base nas Resoluções do Senado Federal, a ceder a instituições financeiras a divida ativa consolidada do Município, para cobrança por endosso-mandato, mediante a antecipação de receita de até o valor de face dos créditos, respeitados os ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/08/2006 | 8,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 110/2006 | 04/08/2006 | Autoriza o Prefeito Municipal, com base nas Resoluções do Senado Federal, a ceder a instituições financeiras a divida ativa consolidada do Município, para cobrança por endosso-mandato, mediante a antecipação de receita de até o valor de face dos créditos, respeitados os ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências. |