Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 144/2002
Tipo: Não especificado
Data: 06/08/2002
Situação: Não especificado
Autoria: EDNA SANDRA MARTINS
Assunto: Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 144/2002 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a instalação e funcionamento de um Depósito de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em estabelecimento comercial já existente, localizado a Rua Dante Giazzi, confluência com a Rua Manoel Saavedra, no Bairro Jardim Independência, desta cidade. Redação Aprovada: Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a instalação e funcionamento de um Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em estabelecimento comercial já existente, localizado a Rua Dante Giazzi, confluência com a Rua Manoel Saavedra, no Bairro Jardim Independência, desta cidade. VETO TOTAL - ACEITO - 01/10/2002.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/08/2002 | 4,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 144/2002 | 16/07/2002 | Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a instalação e funcionamento de um Depósito de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em estabelecimento comercial já existente, localizado a Rua Dante Giazzi, confluência com a Rua Manoel Saavedra, no Bairro Jardim Independência, desta cidade. Redação Aprovada: Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a instalação e funcionamento de um Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em estabelecimento comercial já existente, localizado a Rua Dante Giazzi, confluência com a Rua Manoel Saavedra, no Bairro Jardim Independência, desta cidade. VETO TOTAL - ACEITO - 01/10/2002. |