Projeto de Lei Nº 167/1997
Tipo: Legislativo
Data: 24/09/1997
Processo: 219/1997
Protocolo: 00219/1997
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES
Assunto: Dispõe sobre descargas de lixo, objetos imprestáveis, resíduos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 24/02/1999 | 23,5 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSAO DE TRIBUTACAO
Destinatário: COMISSAO DE TRIBUTACAO
Envio: 24/02/1999 - Prazo: 11/03/1999
Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO
Resposta: 24/09/1997
Complemento: Cabe ao Plenário.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 167/1997
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 20/11/1997 - Prazo: 05/12/1997
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 24/09/1997
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 167/1997
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 167/1997 | 24/09/1997 | Autógrafo Nº 167/1997 ao Projeto de Lei Nº 167/1997 - Dispõe sobre descargas de lixo, objetos imprestáveis, resíduos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 167/1997 | 24/09/1997 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 167/1997 - Dispõe sobre descargas de lixo, objetos imprestáveis, resíduos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 167/1997 | 24/09/1997 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 167/1997 - Dispõe sobre descargas de lixo, objetos imprestáveis, resíduos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados e dá outras providências. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 167/1997 | 04/03/1999 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 167/1997 - Dispõe sobre descargas de lixo, objetos imprestáveis, resíduos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados e dá outras providências.
Autoria: MARIO JOEL MALARA |
|
Lei Ordinária Nº 5175 | 09/04/1999 |
Ficam proibidas descargas de materiais nocivos a saude e limpeza publica em geral, tais como, lixo, objetos imprestaveis, residuos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados, na sede do Município e seus distritos.
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES |