Assunto: Indica a necessidade de instalação de uma cobertura com banco no ponto de ônibus em frente ao número 817, na Rua Dr. José Augusto de Arruda Botelho - Jardim Maria Luiza.
Texto: Indico ao Sr. Prefeito, a necessidade de instalação de uma cobertura com banco no ponto de ônibus em frente ao número 817, na Rua Dr. José Augusto de Arruda Botelho - Jardim Maria Luiza.
Justificativa: O ponto de embarque fica em frente ao posto de saúde do bairro, idosos pegam o ônibus frequentemente naquele local e não conseguem ficar muito tempo em pé no aguardo da chegada do transporte público.
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Solicitar informações sobre o apurado no Portal da Transparência que demonstra aumento de 45% das gratificações recebidas por alguns procuradores municipais no ano de 2026.
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Subscreve: ALUISIO BOI, BALDA, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO
Assunto: Moção de repúdio ao Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, por conduta ofensiva à fé cristã e desrespeitosa às instituições religiosas.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de seus vereadores e vereadoras, vem a público manifestar repúdio à conduta do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em razão de publicação recente em rede social, na qual compartilhou imagem, aparentemente gerada por inteligência artificial, retratando-se de forma análoga à figura de Jesus Cristo.
A referida publicação, com elementos centrais da iconografia cristã — como vestimentas, gestos e a representação de cura — configurou atitude desrespeitosa, ofensiva e incompatível com a responsabilidade institucional de um chefe de Estado, criticada amplamente pela comunidade internacional.
Justificativa: A conduta do presidente norte-americano não pode ser relativizada sob o argumento da liberdade de expressão, uma vez que se utiliza de forma indevida da imagem de Jesus Cristo, figura central do cristianismo, para fins de autopromoção ou provocação política, o que representa grave afronta aos valores religiosos, culturais e espirituais que sustentam comunidades inteiras ao redor do planeta.
A associação de figuras políticas à condição de “salvadores” ou portadores de autoridade espiritual superior configura desvio de princípios fundamentais do Evangelho. Ademais, atitudes que flertam com a caricaturização da fé cristã revelam postura incompatível com o decoro exigido de líderes mundiais, fragilizando o diálogo internacional e incentivando tensões desnecessárias entre os campos político e religioso.
A gravidade do ato se intensifica por ter ocorrido logo após manifestações públicas de ataque ao Papa Leão XIV, em declarações marcadas por desrespeito e inadequação diplomática, comportamento que afronta não apenas uma liderança religiosa, mas milhões de fiéis em todo o mundo. Tal postura, adotada por um chefe de Estado, assume contornos ainda mais preocupantes, pois contribui para a banalização do sagrado, estimula a polarização e desrespeita princípios essenciais da convivência democrática.
Diante desse cenário, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso inegociável com o respeito à liberdade religiosa e com a defesa da dignidade das expressões de fé, posicionando-se de forma firme contra qualquer manifestação que promova o desrespeito ou a instrumentalização do sagrado.
Solicitamos, ainda, que esta Moção de Repúdio seja oficialmente encaminhada à Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, ao Ministério das Relações Exteriores e à Organização das Nações Unidas, para ciência e eventuais providências cabíveis.
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni, ocorrido no dia 10 de abril de 2026 em Araraquara-SP, e que sejam apresentadas condolências à sua família.
Justificativa: O falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni causa grande comoção e tristeza, sendo amplamente sentido pelas pessoas que compartilharam sua vida, onde era pessoa estimada e respeitada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e conviver com sua presença.
Partindo precocemente, aos 43 anos de idade, Elton deixa um legado marcado pelo carinho, pela amizade e pelos laços afetivos que construiu ao longo de sua vida. Sua memória permanecerá viva no coração de sua esposa, filha, mãe, irmãos, familiares e amigos, que tiveram o privilégio de compartilhar momentos ao seu lado.
Neste momento de dor, esta Casa de Leis se solidariza com todos os familiares e amigos, manifestando profundo respeito e reconhecimento, rogando para que encontrem conforto e força para superar esta irreparável perda.
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Requer informações sobre a forma de contratação utilizada pela Prefeitura de Araraquara com a prestadora de serviços Clínica Médica Soberana Serviços Médicos Ltda.
Assunto: Limpeza de terreno localizado na Avenida Dr. Antônio Sylvio Cunha Bueno, ao lado do número 1119 - 10º Distrito Industrial.
Texto: Indico ao Sr. Prefeito, necessidade de limpeza de terreno localizado na Avenida Dr. Antônio Sylvio Cunha Bueno, ao lado do número 1119 - 10º Distrito Industrial.
Justificativa: O terreno encontra-se com mato alto e tem gerado transtornos para os vizinhos, que temem a presença de bichos peçonhentos para dentro de suas residências.
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Indicamos, com urgência, ação conjunta de zeladoria, assistência social, saúde e segurança na Praça do Carmo, na Av. 7 de Setembro, no Jardim do Carmo.
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Moção de repúdio à recusa de comparecimento da Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. à convocação da Câmara Municipal de Araraquara.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, vem a público apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pelos fundamentos e fatos que seguem.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de sua função constitucional de fiscalização, aprovou o Requerimento nº 708/2026, convocando a referida dirigente para prestar esclarecimentos sobre matéria de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que houve recusa formal ao comparecimento, sob alegação de ausência de previsão legal, em descompasso com o regime jurídico aplicável às entidades da administração indireta;
CONSIDERANDO que a Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. constitui sociedade de economia mista sob controle acionário majoritário do Município, submetida aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.303/2016 estabelece diretrizes de governança, transparência e prestação de contas às empresas estatais, especialmente quando envolvida a gestão de recursos públicos;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle público e à fiscalização pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece a obrigatoriedade de prestação de informações por sociedades de economia mista sob controle estatal, vedando qualquer tentativa de afastamento do controle institucional;
CONSIDERANDO que a recusa em atender convocação regularmente aprovada pelo Plenário configura afronta aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, que tal conduta representa desrespeito institucional ao Poder Legislativo, comprometendo o adequado funcionamento do sistema democrático de freios e contrapesos;
A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de seus Vereadores, manifesta REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pela recusa em atender convocação legítima desta Casa de Leis.
Delibera-se, ainda, que seja dada ampla publicidade à presente Moção; que cópia desta seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para ciência e providências cabíveis; que a presente manifestação conste integralmente nos anais desta Casa Legislativa.
Justificativa: A recusa ao comparecimento perante o Poder Legislativo, quando convocado, revela postura incompatível com os deveres de transparência, responsabilidade e accountability inerentes à gestão pública, ainda que exercida no âmbito de sociedade de economia mista.
A natureza jurídica da entidade não afasta, mas reforça, a obrigação de prestar contas, sobretudo diante da predominância de capital público e da relevância das atividades desempenhadas.
O ordenamento jurídico brasileiro é inequívoco ao assegurar ao Poder Legislativo o direito-dever de fiscalizar os atos da administração direta e indireta, não sendo admissível qualquer tentativa de esvaziamento desse controle.
Diante desse cenário, a presente Moção se impõe como medida legítima de defesa da autoridade institucional desta Casa, da transparência administrativa e do interesse público, reafirmando o compromisso do Parlamento Municipal com a fiscalização efetiva e o respeito às instituições democráticas.
Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, PAULO LANDIM
Assunto: Requer informações à Diretora Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. acerca de alterações estatutárias, operações financeiras e relações institucionais com o Município de Araraquara e o DAAE.
Texto: A Federação Brasil da Esperança, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer o encaminhamento do presente requerimento à Senhora Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., para que preste esclarecimentos formais à população de Araraquara acerca da operação financeira realizada no âmbito da companhia em relação ao Município de Araraquara e à autarquia DAAE, bem como apresente justificativa expressa para o não comparecimento perante esta Casa de Leis.
Justificativa: Chegou ao conhecimento desta Casa resposta subscrita pela Diretora Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., por meio da qual foi informado que não haverá comparecimento à Câmara Municipal para prestação presencial de esclarecimentos, sob o entendimento de inexistência de obrigação jurídica para tanto, afirmando-se, ao final, que a companhia permanece à disposição para prestar informações pelos meios adequados.
Diante disso, e considerando a relevância pública do tema, impõe-se o presente requerimento para que os esclarecimentos sejam prestados de forma objetiva, completa e documental, em respeito ao interesse público, ao dever de transparência e ao direito da população de Araraquara de conhecer os atos praticados por entidade integrante da administração pública indireta.
Assim, requer-se:
1- Que informe, de forma clara e detalhada, qual foi a operação financeira realizada pela Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. em relação ao Município de Araraquara, especificando objeto, finalidade, valor, fundamento legal e forma de execução.
2- Que informe se houve participação, contratação, ajuste, cessão, transferência, intermediação, estruturação financeira, emissão de título, assunção de obrigação ou qualquer outro vínculo jurídico ou econômico envolvendo a autarquia DAAE, detalhando sua natureza, objeto, valor e fundamento legal.
3- Que encaminhe cópia dos contratos, instrumentos, termos, atos societários, pareceres técnicos, pareceres jurídicos, estudos, laudos e demais documentos que embasaram a operação financeira realizada com o Município de Araraquara e com a autarquia DAAE.
4- Que esclareça qual foi a vantagem econômica, administrativa e pública da operação realizada, indicando os motivos que justificaram sua adoção.
5- Que informe como a referida operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio, fluxo financeiro e estrutura administrativa.
6- Que esclareça, objetivamente, por qual motivo a Diretora Presidente optou por não comparecer à Câmara Municipal para prestar esclarecimentos públicos sobre tema de relevante interesse coletivo.
7- Que informe por que a Presidência da companhia entende ser suficiente o encaminhamento de resposta escrita, em vez da prestação de esclarecimentos em sessão pública perante o Poder Legislativo e a população.
8- Que, caso haja negativa de envio de qualquer informação ou documento, indique expressamente o fundamento legal específico da recusa.
Requer-se, por fim, que a resposta seja apresentada de forma individualizada por item, acompanhada da documentação pertinente, para conhecimento desta Casa Legislativa e da população de Araraquara.
Assunto: Indica providências de limpeza e roçada no terreno localizado na Av. José dos Santos Seves esquina com a rua Leonardo Ortenzi.
Texto: Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal providências quanto a limpeza e roçada no terreno localizado na Av. José dos Santos Seves esquina com a rua Leonardo Ortenzi.
Justificativa: Local com circulação de crianças, perigoso quanto a animais peçonhentos e acumulo de lixo.