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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Indicação nº 404/2025

Data: 22/01/2025

Protocolo: 00629/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a regulamentação e implementação integral a Lei de Liberdade Econômica no município de Araraquara.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos regimentais, proponho ao Executivo Municipal que adote as medidas necessárias para regulamentar e implementar integralmente a Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) no âmbito do município de Araraquara. O objetivo principal é promover um ambiente de negócios mais desburocratizado, incentivando o empreendedorismo, atraindo investimentos, gerando empregos e impulsionando o desenvolvimento econômico local.

Justificativa: A presente indicação fundamenta-se nos princípios constitucionais e legais que asseguram a liberdade econômica e a livre iniciativa como pilares do desenvolvimento econômico sustentável. A Constituição Federal, em seu art. 170, estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, assegurando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Ademais, a Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) busca concretizar esses princípios ao estabelecer normas que protegem a livre iniciativa e estimulam a competitividade, sendo essencial sua aplicação local para fomentar o desenvolvimento econômico de Araraquara. Propostas de Implementação: 1. Dispensa de alvarás e licenças para atividades de baixo risco: • A simplificação das exigências para esses empreendimentos reduz custos e acelera o início das operações, beneficiando diretamente micro e pequenos negócios. • Base Legal: Art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.874/2019. 2. Presunção de boa-fé: • Simplifica a relação entre empreendedores e o poder público, reduzindo a necessidade de comprovações excessivas e aumentando a confiança no setor empresarial. • Base Legal: Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.874/2019. 3. Equivalência entre documentos físicos e digitais: • A aceitação de documentos digitais reduz custos operacionais e administrativos, promovendo maior eficiência. • Base Legal: Art. 3º, inciso VI, da Lei nº 13.874/2019. 4. Flexibilização de horários e dias de funcionamento: • Permitir o funcionamento de empresas em qualquer dia e horário, salvo legislações específicas, potencializa a geração de receita e atende às necessidades do mercado. • Base Legal: Art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 13.874/2019. 5. Adesão à REDESIM: • A integração ao Sistema Nacional de Simplificação facilita a abertura de empresas, reduzindo significativamente o tempo e os custos para os empresários. • Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 10.178/2019. Exemplos de Sucesso Municipal: • Niterói-RJ: Regulamentou a Lei de Liberdade Econômica, beneficiando cerca de 96% dos empreendimentos locais ao simplificar o licenciamento de atividades de baixo e médio risco. • Patos de Minas-MG: Após aderir ao programa Redesim + Livre, a cidade reduziu o tempo médio de abertura de empresas para 20 horas, gerando maior número de empregos e arrecadação municipal. Benefícios para Araraquara: • Geração de Empregos: A desburocratização fomenta a criação de novas empresas, ampliando oportunidades de trabalho. • Atração de Investimentos: Um ambiente de negócios simplificado atrai investidores e promove o desenvolvimento econômico. • Aumento da Segurança Jurídica: A definição de critérios claros para fiscalização e sanções reduz inseguranças para empreendedores. • Incremento da Arrecadação Municipal: A formalização de empresas e o crescimento econômico resultam em maior arrecadação de tributos. • Crescimento Sustentável: A flexibilização de normas estimula o crescimento econômico sem comprometer a sustentabilidade ou a segurança pública. Conclusão: Por todo o exposto, sugiro que o Executivo Municipal priorize a regulamentação da Lei de Liberdade Econômica e adote medidas complementares para reduzir entraves burocráticos, como a revisão da Lei de Zoneamento e do Código de Obras, para estimular a ocupação eficiente dos espaços urbanos. Na certeza de contar com o apoio desta administração, reitero que esta proposta contribuirá significativamente para o desenvolvimento econômico de Araraquara.

Indicação nº 401/2025

Data: 22/01/2025

Protocolo: 00617/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a instalação de iluminação na ponte existe na Avenida São João, de fronte ao Parque Municipal do Basalto, Jardim Pinheiros, nesta cidade, nos termos do artigo 211 da RESOLUÇÃO N° 399, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso da prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a imediata instalação de iluminação na ponte existe na Avenida São João, de fronte ao Parque Municipal do Basalto, Jardim Pinheiros. Conforme se observa pelas imagens em anexo, referido local (ponte), durante a noite, encontra-se completamente sem iluminação propiciando a ocorrência de acidentes e assaltos, trazendo insegurança aos usuários da via e moradores da região.

Justificativa: A presente indicação se justifica no dever de fiscalização do poder legislativo, bem como, nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 387/2025

Data: 22/01/2025

Protocolo: 00601/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza da Praça Manoel Rodrigues de Farias, localizada de fronte à EMEF – Rafael de Medina, na Rua Adalgiza Delbon Michetti, 1240 - Jardim Eliana, Araraquara - SP, 14807-262, nesta cidade, nos termos do artigo 211 da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem e limpeza da Praça Manoel Rodrigues de Farias, localizada de fronte à EMEF – Rafael de Medina, na Rua Adalgiza Delbon Michetti, 1240 - Jardim Eliana, Araraquara - SP, 14807-262, nesta cidade. Como se observa pelas imagens em anexo, referida praça encontra-se com mato alto em toda sua extensão, inclusive na área infantil (tanque de areia e brinquedos), como como, na área de ginástica (equipamentos esportivos), o que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco os usuários e moradores próximos a local e dificultando a acessibilidade.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Requerimento nº 92/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 22/01/2025

Protocolo: 00625/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requer informação sobre o cemitério São Bento, localizado Rua Humaitá, 1717 - Centro.

Texto: Excelentíssimo Senhor Doutor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista nos artigos 201, 202, I e 203, II, m, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para informar e ao final REQUERER o quanto segue: Com 154 anos de fundação, 11 mil sepulturas e mais de 105 mil inumações, o Cemitério São Bento é considerado um museu a céu aberto com rico acervo cultural, histórico e patrimonial. Cada jazigo é fonte de várias histórias, com foco na saga das famílias que ajudaram a construir o progresso da cidade. Com sepultamentos registrados desde 1873, o cemitério foi ampliado em vários setores ao longo do século XX com a construção de capela, cruzeiro e salas de velórios. Não obstante a importância histórica e cultural que o cemitério em questão possui, o que temos observado nos últimos anos é uma constante negligência da Administração Pública na preservação desse patrimônio, haja vista que constantemente são veiculadas informações na imprensa de pessoas que invadem o local, para furtar objetos (adornos, letras, vasos) dos túmulos, sendo que muitos acabam sendo danificados. Além disso a capela (Igreja) existente no local encontra-se em péssimas condições de preservação, tanto que, as pessoas são impedidas de entrarem no local, para rezarem pelos seus entes queridos. Tais fatos, denotam falha na administração pública em garantir a preservação e a segurança no local, bem como, caracterizam atos atentatórios contra a memória e a honra das pessoas que lá estão enterradas, contra seus familiares que custearam a construção e manutenção dos jazigos e contra todas as pessoas que visitam o local e são impedidas de entrarem na capela e rezarem pelos seus entes queridos que não mais estão entre nós. Denotam, ainda, a falha no dever de preservação do patrimônio histórico e cultural de nossa cidade. A função fiscalizadora do Legislativo sobre o Executivo Municipal traz a imprescindibilidade do controle, uma vez que a fiscalização não teria sentido sem essa possibilidade; vale dizer que, a fiscalização seria inócua. Desta forma, o controle e a fiscalização andam juntos, tais quais os elos de uma mesma corrente. Diante disso, é possível afirmar que a Câmara Municipal efetiva tanto um trabalho de fiscalização como de controle da Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da Constituição Federal. Nesse contexto, com o objetivo de exercer referida função fiscalizadora (controle externo) sobre a Administração Pública, respeitosamente, requer-se a Vossa Excelência: 1. Seja informado como é realizada a segurança do cemitério em questão, apresentando o contrato de prestação desse serviço, caso ele esteja terceirizado; 2. Existe alguma providência em andamento para, ao menos, minimizar a ocorrência de furtos e danos aos jazigos existentes no local? 3. Existe previsão para liberar o acesso das pessoas à capela (igreja) existente no local? 4. Como são realizados os serviços funerários no município de Araraquara? Caso seja ele terceirizado, apresente o contrato de concessão ou permissão em questão.

Justificativa: O presente pedido se justifica no dever do município de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de cemitérios e funerários (artigo 14, VI, d, da Lei Orgânica Municipal), bem como, no dever de promover a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural (artigo 14, XII, do mesmo diploma legal).

Indicação nº 373/2025

Data: 21/01/2025

Protocolo: 00582/2025

Guichê: 4925 - 22/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de capinagem e limpeza do canteiro central da Avenida José Maria Paixão, no bairro Jardim Universal.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem e limpeza do canteiro central da Av.: José Maria Paixão, Jardim Universal, nesta cidade. Como se observa pelas imagens em anexo, o canteiro central da avenida em comento está tomado pelo mato, o que atrapalha a visualização dos motoristas e pedestre que circulam pelo local, além de dificultar a acessibilidade no local.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Requerimento nº 86/2025

Tipo: Retirada

Data: 21/01/2025

Protocolo: 00581/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 333/2025.

Texto: Requer-se a retirada da indicação n. 333/2025.

Justificativa: Retificação do endereço e substituição da indicação em questão.

Indicação nº 335/2025

Data: 20/01/2025

Protocolo: 00524/2025

Guichê: 4596 - 21/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza do terreno localizado entre a Avenida Waldemar Mache, a Avenida João Soares de Arruda e a Rua Nelson Sotrati, no bairro Jardim Universal.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem do terreno público localizado no endereço acima referido, haja vista o mato estar alto, o que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde das pessoas que passam e frequentam diariamente o local – vide imagens em anexo.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 334/2025

Data: 20/01/2025

Protocolo: 00523/2025

Guichê: 4595 - 21/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza do canteiro central da Avenida Rômulo Lupo, no bairro Parque das Laranjeiras.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem e limpeza do canteiro central da Avenida Rômulo Lupo, nesta cidade. Como se observa pelas imagens em anexo, o canteiro central da avenida em comento está tomado pelo mato, o que atrapalha a visualização dos motoristas e pedestre que circulam pelo local, além de dificultar a acessibilidade no local.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 333/2025

Data: 20/01/2025

Protocolo: 00522/2025

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza do canteiro central da Av.: José Maria Paixão, Jardim Universal, nesta cidade, nos termos do artigo 211 da RESOLUÇÃO N° 399, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem e limpeza do canteiro central da Avenida Rômulo Lupo, nesta cidade. Como se observa pelas imagens em anexo, o canteiro central da avenida em comento está tomado pelo mato, o que atrapalha a visualização dos motoristas e pedestre que circulam pelo local, além de dificultar a acessibilidade no local.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 309/2025

Data: 20/01/2025

Protocolo: 00491/2025

Guichê: 4583 - 21/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de asfaltamento da Rua Danilo Alvarenga Reis, proximidades do número 257, Jardim Santa Clara, nesta cidade nos termos do artigo 211 da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir o asfaltamento da Rua Danilo Alvarenga Reis, proximidades do número 257, Jardim Santa Clara, haja vista a péssima situação da via pública (asfalto com buracos e demanchando), conforme se observa pelas imagens em anexo. Referida sugestão já foi objeto das segui8ntes indicações: 4537/2024; 4154/2024; 4153/2024; 4151/2024; 4349/2023. Todavia o problema em questão persiste sem solução até a presente data, gerando riscos de acidentes e prejuízos aos usuários e moradores locais.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 300/2025

Data: 17/01/2025

Protocolo: 00473/2025

Guichê: 4307 - 20/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de pavimentação asfáltica, melhorias no sistema de sinalização e recuperação do acostamento da Estrada Municipal “Nelson Barbieri”.

Texto: INDICO, com fundamento no art. 159, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que determine a adoção de medidas urgentes, através dos órgãos competentes, visando a pavimentação asfáltica; melhoria no sistema de sinalização (horizontal e vertical) e recuperação do acostamento da Estrada Municipal “Nelson Barbieri”, que liga o município de Araraquara ao município de Gavião Peixoto.

Justificativa: Considerando que a Estrada Municipal “Nelson Barbieri”, que interliga o município de Araraquara ao município de Gavião Peixoto, encontra-se em péssimo estado de conservação, apresentando buracos, falta de sinalização adequada e acostamento degradado; Considerando que a instalação da fábrica da EMBRAER no município de Gavião Peixoto resultou em um aumento significativo do fluxo de veículos, especialmente de transporte de carga pesada, intensificando os danos ao leito de rolamento; Considerando que a referida estrada possui grande relevância estratégica para o escoamento da produção agrícola e industrial, bem como para o transporte de bens de consumo e para a mobilidade de trabalhadores e moradores da região; Considerando que autoridades públicas e a população dos municípios de Araraquara e Gavião Peixoto têm reiterado a reivindicação por melhorias urgentes na pavimentação, na sinalização (horizontal e vertical) e na recuperação do acostamento da via em questão; Trata-se, pois, de uma reivindicação legítima e de suma importância, cuja execução trará benefícios diretos à segurança viária, ao desenvolvimento econômico e à qualidade de vida da população local. Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para esta importante demanda, reitero a necessidade de adoção das medidas sugeridas e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos ou colaborações que se façam necessários. Respeitosamente,

Indicação nº 299/2025

Data: 17/01/2025

Protocolo: 00472/2025

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: INDICO, com fundamento no art. 159, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que determine a adoção de medidas urgentes, através dos órgãos competentes, visando a pavimentação asfáltica; melhoria no sistema de sinalização (horizontal e vertical) e recuperação do acostamento da Estrada Municipal “Nelson Barbieri”, que liga o município de Araraquara ao município de Gavião Peixoto.

Texto: Considerando que, a estrada municipal “Nelson Barbieri” que liga o município de Araraquara ao município de Gavião Peixoto, se encontra em péssimo estado de conservação. Considerando que, com a instalação da fábrica da EMBRAER no município de Gavião Peixoto, houve um aumento considerável do fluxo de veículos, agravando, ainda mais o leito de rolamento; Considerando que, é uma estrada de suma importância para as populações de Araraquara e Gavião Peixoto, por onde se escoa a produção agrícola e de bens de consumo; Considerando que, as autoridades constituídas de Araraquara e Gavião Peixoto reivindicam a pavimentação asfáltica, melhoria no sistema de sinalização (horizontal e vertical) e recuperação do acostamento da estrada em questão.

Justificativa: Trata-se, pois, de reivindicação procedente e muito importante, motivo pelo qual apresento a presente propositura.

Requerimento nº 73/2025

Tipo: Retirada

Data: 17/01/2025

Protocolo: 00476/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 299/2025.

Texto: Requeiro a retirada da Indicação nº 299/2025

Justificativa: O pedido se justifica para que sejam feitas correções no documento

Requerimento nº 72/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 17/01/2025

Protocolo: 00469/2025

Guichê: 4205 - 20/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requer cópia do contrato firmado entre o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) - autarquia municipal integrante da administração pública indireta, e a empresa responsável pela coleta do lixo neste município.

Texto: Excelentíssimo Senhor Doutor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua função-dever parlamentar prevista nos artigos 201, 202, I e 203, II, m, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para informar e ao final REQUERER o quanto segue: A função fiscalizadora do Legislativo sobre o Executivo Municipal traz a imprescindibilidade do controle, uma vez que a fiscalização não teria sentido sem essa possibilidade; vale dizer que, a fiscalização seria inócua. Desta forma, o controle e a fiscalização andam juntos, tais quais os elos de uma mesma corrente. Diante disso, é possível afirmar que a Câmara Municipal efetiva tanto um trabalho de fiscalização como de controle da Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da Constituição Federal. Nesse contexto, com o objetivo de exercer referida função fiscalizadora (controle externo) sobre a Administração Pública direta e indireta, respeitosamente, requer-se a Vossa Excelência, se digne encaminhar a cópia do contrato administrativo firmado entre o DAAE e a empresa responsável pela coleta do lixo neste município.

Justificativa: O presente pedido se justifica pelo exercício do dever constitucional do parlamentar de fiscalizar e controlar a Administração Pública, direta e indireta.

Requerimento nº 71/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 17/01/2025

Protocolo: 00468/2025

Guichê: 4204 - 20/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requer cópia dos contratos firmados entre a Administração Municipal e as empresas responsáveis pela zeladoria, segurança e manutenção dos estádios (futebol) do Botânico, bem como, da Arena da Fonte Luminosa.

Texto: Excelentíssimo Senhor Doutor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua função-dever parlamentar prevista nos artigos 201, 202, I e 203, II, m, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para informar e ao final REQUERER o quanto segue: A função fiscalizadora do Legislativo sobre o Executivo Municipal traz a imprescindibilidade do controle, uma vez que a fiscalização não teria sentido sem essa possibilidade; vale dizer que, a fiscalização seria inócua. Desta forma, o controle e a fiscalização andam juntos, tais quais os elos de uma mesma corrente. Diante disso, é possível afirmar que a Câmara Municipal efetiva tanto um trabalho de fiscalização como de controle da Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da Constituição Federal. Nesse contexto, com o objetivo de exercer referida função fiscalizadora (controle externo) sobre a Administração Pública, respeitosamente, requer-se a Vossa Excelência, se digne encaminhar as cópias dos contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e as empresas responsáveis pela zeladoria, segurança e manutenção dos estádios de futebol do Botânico e da Arena da Fonte Luminosa.

Justificativa: O presente pedido se justifica pelo exercício do dever constitucional do parlamentar de fiscalizar e controlar a Administração Pública, direta e indireta.