Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM
Assunto: Inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 15/2024 na Ordem do Dia da 180ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araraquara.
Assunto: Requeiro a retirada dos Projetos de Lei Complementar nº 13/2024 e nº 14/2024, além do Requerimento nº 801/2024.
Texto: Requeiro a retirada dos Projetos de Lei Complementar nº 13/2024 e nº 14/2024, além do Requerimento nº 801/2024, que solicita a retirada errônea de documentos de mesma numeração.
Autoria: PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER
Assunto: Altera a Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a melhor adequação dos casos previstos de ausência do Prefeito do município e afastamento de Vereador.
Autoria: RAFAEL DE ANGELI, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, FABI VIRGÍLIO, LUNA MEYER
Assunto: Altera a Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a assegurar aos agentes políticos do município o direito à percepção de décimo terceiro salário e férias anuais acrescidas de um terço.
Assunto: Remoção de fiação pendente na Av. Cristovão Colombo, 310, no bairro Centro.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, seja realizada uma notificação à concessionária CPFL para que proceda com a remoção de fiação pendente na Av. Cristovão Colombo, 310, no bairro Centro. Esta ação deve incluir a avaliação da necessidade de remoção de cabos não utilizados ou realocação para mitigar o excesso e desorganização da fiação ainda em operação.
Justificativa: Este gabinete observou que existe um evidente excesso e desorganização dos cabos no local especificado, o que acarreta riscos à segurança e prejudica a estética urbana. De acordo com a Resolução Normativa nº 797 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é responsabilidade das concessionárias de energia elétrica gerenciar adequadamente a infraestrutura dos postes, garantindo que a fiação seja mantida de forma organizada e segura.
A persistência de fiação desordenada, mesmo que em uso, necessita de uma ação imediata para reorganização, sob pena de multas e outras sanções legais aplicáveis pela não conformidade com as normas estabelecidas. É urgente que a CPFL adote medidas eficazes para corrigir essas irregularidades, a fim de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente urbano.
Assim, solicita-se a intervenção da Prefeitura para assegurar que a CPFL cumpra suas obrigações regulatórias, promovendo uma revisão compreensiva que inclua tanto a remoção de cabos inativos quanto a reorganização dos cabos ativos, visando uma convivência harmoniosa e segura no espaço urbano.
Agradeço e fico no aguardo das devidas providências.
Assunto: Remoção de fiação pendente na Rua Carlos Gomes, 1746, no bairro Centro.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, seja realizada uma notificação à concessionária CPFL para que proceda com a remoção de fiação pendente na Rua Carlos Gomes, 1746, no bairro Centro. Esta ação deve incluir a avaliação da necessidade de remoção de cabos não utilizados ou realocação para mitigar o excesso e desorganização da fiação ainda em operação.
Justificativa: Este gabinete observou que existe um evidente excesso e desorganização dos cabos no local especificado, o que acarreta riscos à segurança e prejudica a estética urbana. De acordo com a Resolução Normativa nº 797 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é responsabilidade das concessionárias de energia elétrica gerenciar adequadamente a infraestrutura dos postes, garantindo que a fiação seja mantida de forma organizada e segura.
A persistência de fiação desordenada, mesmo que em uso, necessita de uma ação imediata para reorganização, sob pena de multas e outras sanções legais aplicáveis pela não conformidade com as normas estabelecidas. É urgente que a CPFL adote medidas eficazes para corrigir essas irregularidades, a fim de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente urbano.
Assim, solicita-se a intervenção da Prefeitura para assegurar que a CPFL cumpra suas obrigações regulatórias, promovendo uma revisão compreensiva que inclua tanto a remoção de cabos inativos quanto a reorganização dos cabos ativos, visando uma convivência harmoniosa e segura no espaço urbano.
Agradeço e fico no aguardo das devidas providências.
Assunto: Poda em arbusto na Rua Dr. Freire Junior, 141, no bairro Vila Furlan.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com os órgãos competentes a fim de solicitar à Secretaria de Meio Ambiente que proceda com a poda de um arbusto na Rua Dr. Freire Junior, 141, no bairro Vila Furlan.
Justificativa: Conforme verificado e registrado por este gabinete, o arbusto necessita urgentemente de poda. Nas condição que está, está causando transtornos à população, pois os galhos bloqueiam a passagem das pessoas. Agradeço a atenção dispensada e fico ao aguardo das devidas providências.
Assunto: Adequação do passeio público na Rua Diogenes Muniz Barreto, 280, confluência com a Av. Angelo Hortence, no bairro Vila Yamada.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimento com os órgãos competentes no sentido de que se autue o proprietário para que o mesmo providencie, em atendimento ao Código de Posturas Municipal, a adequação do passeio público na Rua Diogenes Muniz Barreto, 280, confluência com a Av. Angelo Hortence, no bairro Vila Yamada.
Justificativa: Conforme verificado por este gabinete, o passeio público se encontra tomado por vegetação e com diversas incongruências que prejudicam totalmente a acessibilidade do mesmo, dificultando o trajeto de pedestres e oferecendo risco de acidentes. Agradeço a atenção dispensada e fico ao aguardo das devidas providências.
Assunto: Indica a necessidade de limpeza de guias, sarjetas e sistema de escoamento na Rua Diogenes Muniz Barreto, 280, confluência com a Av. Angelo Hortence, no bairro Vila Yamada.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimento com os órgãos competentes no sentido de que se proceda com a limpeza de guias, sarjetas e sistema de escoamento na Rua Diogenes Muniz Barreto, 280, confluência com a Av. Angelo Hortence, no bairro Vila Yamada.
Justificativa: Conforme verificado e registrado por este gabinete, a via está repleta de vegetação, o que cria diversas questões de insalubridade e de vigilância sanitária, colocando em risco a saúde da população. O mato obstrui o curso das águas, deteriora a malha asfáltica e acumula água parada sendo o logradouro ideal para o Aedes Aegypti. Agradeço a atenção dispensada e fico ao aguardo das devidas providências.
Assunto: Indica a necessidade de limpeza de guias, sarjetas e sistema de escoamento na Rua Dr. Freire Junior, 141, no bairro Vila Furlan.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimento com os órgãos competentes no sentido de que se proceda com a limpeza de guias, sarjetas e sistema de escoamento na Rua Dr. Freire Junior, 141, no bairro Vila Furlan.
Justificativa: Conforme verificado e registrado por este gabinete, a via está repleta de vegetação, o que cria diversas questões de insalubridade e de vigilância sanitária, colocando em risco a saúde da população. O mato obstrui o curso das águas, deteriora a malha asfáltica e acumula água parada sendo o logradouro ideal para o Aedes Aegypti. Agradeço a atenção dispensada e fico ao aguardo das devidas providências.
Assunto: Cumprimento da Lei Complementar 991/2022 no Cemitério São Bento
Texto: A/C Gabinete do Prefeito e Secretaria de Obras.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 991, de 20 de dezembro de 2022, regulamenta a proteção e o apoio aos animais comunitários, garantindo que os mesmos possam ter acesso a alimentos e água fornecidos pela população de forma responsável;
CONSIDERANDO que o Cemitério São Bento é um espaço público onde diversos animais comunitários têm sido cuidados por membros da comunidade, e que tal prática deve ser incentivada e protegida conforme a legislação vigente;
CONSIDERANDO que denúncias diretas de cuidadores a este gabinete têm relatado que funcionários do Cemitério São Bento têm impedido a colocação de alimentos e água para os animais, o que fere diretamente os preceitos da Lei Complementar nº 991/2022;
CONSIDERANDO o dever constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do município e o cumprimento das leis municipais, visando sempre à promoção de um ambiente justo e que respeite os direitos dos animais;
Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que sejam fornecidas as seguintes informações e providências:
1 - A administração do cemitério são bento tem conhecimento da Lei Complementar nº 991/2022 e que ela abrange o Cemitério São Bento, especialmente no que se refere ao fornecimento de água e alimentos aos animais comunitários?
2 - Existe alguma orientação formal por parte da administração municipal aos funcionários do Cemitério São Bento sobre a permissão e incentivo à alimentação e hidratação de animais comunitários?
3 - Quais providências serão tomadas para adequar a conduta dos funcionários do Cemitério São Bento às determinações da Lei Complementar nº 991/2022, de modo a garantir o respeito aos direitos dos animais comunitários?
Justificativa: Pedimos a gentileza que estes funcionários sejam cientificados acerca da existencia da Lei.
Este gabinete busca assegurar o cumprimento rigoroso da legislação municipal e a proteção adequada dos animais comunitários que habitam o Cemitério São Bento, garantindo que as práticas dos funcionários estejam alinhadas aos princípios de respeito e cuidado com a vida animal, conforme estabelecido pela lei.
Pedimos a gentileza de que as respostas sejam claras e detalhadas para que eventuais adequações possam ser solicitadas prontamente.
Certa de sua atenção e das devidas providências, agradeço.