Diversos Nº 10/2015
Tipo: PARECER IGAM
Data: 13/05/2015
Situação: Concluído
Autoria: MARCELO ROBERTO DISPEIRATTI CAVALCANTI
Assunto: Orientação Técnica IGAM nº 9.566/2015.
CONSULTA: O Poder Legislativo do Município de Araraquara, SP, solicita orientação acerca do Projeto de Lei nº 97, de 2015, de origem do mesmo Poder, que visa instituir o Programa “Maio Amarelo – Atenção pela Vida” no município de Araraquara e dá outras providências.
RESPOSTA: Legislar sobre educação para o trânsito, à evidência, configura assunto de interesse local, ao alcance, portanto da competência legislativa municipal, restando analisar a proposição sob o ponto de vista da regularidade do exercício da iniciativa para deflagrar o processo legislativo.
Deste modo, não pode o Vereador deflagrar o processo legislativo para as matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo.
No caso concreto, o texto encaminhado diz respeito à proposição, que à evidência é de cunho educacional para o trânsito, entretanto, em que pese a louvável intenção, as ações, para serem implementadas dependem dos órgãos da Administração, não se apresentando viável que o processo legislativo seja deflagrado pela Câmara.
Embora visando resolver problema social, a proposição dispõe sobre assunto cuja iniciativa está reservada ao Prefeito, se o legislador que pretende deflagrar o processo legislativo for o Vereador, da maneira disposta tem-se afronta ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, esculpido no art. 2º da Constituição Federal2 e reproduzido na Lei Orgânica Municipal, no art. 17.
Ocorre que a matéria relativa às políticas públicas no Município é de atribuição privativa do Prefeito, que as executará através dos órgãos da Administração. O Poder Executivo é quem pode, na forma da lei, desenvolver programas de educação para o trânsito.
Diante do exposto, conclui-se que a matéria em análise é de competência local, contudo deve ser objeto de proposição a ser apresentada pelo Poder Executivo. Pode o Parlamento sugerir por meio de Indicação a matéria para o Poder competente.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 10 - IGAM 9566 - PL 097 15 - Doutor Lapena | 20/05/2015 | 66,8 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei nº 97/2015 | 05/05/2015 |
Institui o Programa “Maio Amarelo - Atenção Pela Vida”, no Município de Araraquara e dá outras providências. APROVADO O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 09/06/2015
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO |
