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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 14/12/2009

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/12/2011 54 KB
Arquivo 2 .pdf 06/01/2010 73,6 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 17 01/12/1997 Acrescenta os §§ de 1º a 5º ao art. 72 e os §§ 1º e 2º do art. 100

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 114/2009 30/11/2009 Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 17/12/2009 7273

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