Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Executivo

Data: 30/11/2009

Processo: 452/2009

Protocolo: 00452/2009

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 08/12/2009

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 30/11/2009 - Prazo: 28/01/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 30/11/2009 - Prazo: 28/01/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 114/2009 30/11/2009 Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 617 14/12/2009 Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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