Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 15/12/2005

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).


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Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 17 01/12/1997 altera o § 2º do artigo 135
Lei Complementar Nº 48 21/12/2001 Citada

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005 09/12/2005 Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Local O Imparcial 21/12/2005 19299

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