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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 22/09/2000

Situação: Revogado

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.


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Lei Complementar nº 17 01/12/1997 Dá nova redação ao Parágrafo único, do Artigo 339

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Lei Complementar nº 137 19/12/2003 revogada

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Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 07/08/2000 Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA

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