Lei Ordinária Nº 5104
Data: 27/11/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: Acrescenta atividades comerciais no anexo da Lei nº 4203 de 14/07/93, que criou a ZEC - Zona Especial de Comércio e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 45,5 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 30,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4203 | 14/07/1993 | Acrescenta atividades comerciais ao anexo que criou a ZEC |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 172/1998 | 26/10/1998 |
Acrescenta atividades comerciais no anexo da Lei nº 4.203 de 14 de julho de 1.993, que criou a ZEC - Zona Especial de Comércio e dá outras providências.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |
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Procedimento Legislativo Nº 209/1998 | 26/10/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 172/1998 - Acrescenta atividades comerciais (Choperia, restaurante e padaria) no anexo da Lei nº 4203, de 14 de julho de 1993, que criou a ZEC-Zona Especial de Comércio e dá outras providências. LEI Nº 5.104, de 27/11/1998 - SANÇÃO TÁCITA.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |