Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 18/06/1998

Situação: Histórica

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Acrescenta paragrafos ao artigo 1º da Lei nº 4.502, de 29 de junho de 1995, de modo a estabelecer que independentemente do termo final do contrato de trabalho, o servidor que completar 18 anos de idade passará a receber os vencimentos da referência 01 e após completar 18 anos, o servidor terá que submeter-se à processo seletivo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 12/11/1998 5,4 KB
Arquivo 2 .pdf 01/09/2011 34 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4502 29/06/1995 Acrescenta parágrafos ao artigo 1º.

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 6251 19/04/2005 Revogada

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 91/1998 10/06/1998 Acrescenta parágrafos ao artigo 1º, da Lei nº 4.502, de 29 de junho de 1995, de modo a estabelecer que independentemente do termo final do contrato do trabalho, o servidor que completar 18 anos de idade, passará a receber os vencimentos da referência 01 e após completar 18 anos, o servidor terá que submeter-se a processo seletivo.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Procedimento Legislativo Nº 112/1998 12/06/1998 PROJETO DE LEI Nº 091/1998 - Acrescenta parágrafos ao artigo 1º, da Lei nº 4.502, de 29 de junho de 1995, de modo a estabelecer que independentemente do termo final do contrato do trabalho, o servidor que completar 18 anos de idade, passará a receber os vencimentos da referência 01 e após completar 18 anos, o servidor terá que submeter-se a processo seletivo. LEI Nº 5.034, de 18/06/1998.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar