Lei Ordinária Nº 4898
Data: 02/10/1997
Situação: Histórica
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Suspende pelo prazo de 01 (um) ano a concessão de licença para o exercício de comercio ambulante, estabelecida na Seçao II - Capítulo I, composta dos artigos 4º a 9º e seus paragrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4.460, de 24 de março de 1995, que disciplina o Comercio ambulante no território do Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 01/09/2011 | 52,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4460 | 24/03/1995 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 24 | 03/11/1998 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 165/1997 | 25/09/1997 |
Suspende pelo prazo de 01 (um) ano a Concessão de licença para o exercício de comércio ambulante, estabelecida na Seção II Capítulo I, composta dos artigos 4º e 9º e seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o Comércio ambulante no território do Município.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Procedimento Legislativo Nº 217/1997 | 25/09/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 165/1997 - Suspende pelo prazo de 01 (um) ano a Concessão de licença para o exercício de comércio ambulante, estabelecida na Seção II Capítulo I, composta dos artigos 4º e 9º e seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o Comércio ambulante no território do Município. LEI Nº 4.898, de 02/10/1997.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |