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Câmara Municipal de Araraquara

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Data: 02/03/2010

Assunto: Aplica no que couber, no âmbito do Município, o artigo 250, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada por disposições posteriores, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ao Município a fiscalização, de modo a coibir a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere dá outras providências.


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Arquivo 1 .doc 17/03/2010 86,5 KB

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Projeto de Lei Nº 38/2010 02/03/2010 Aplica no que couber, no âmbito do Município, o artigo 250, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada por disposições posteriores, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ao Município a fiscalização, de modo a coibir a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere e dá outras providências.

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