Proposituras - MARIA PAULA - Pesquisa
Indicação nº 4954/2025
Data: 23/10/2025
Protocolo: 10220/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Indica a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Justificativa: A tributação deve refletir os princípios constitucionais da justiça e da equidade. O princípio da capacidade contributiva estabelece que cada cidadão deve contribuir de acordo com suas condições econômicas, garantindo que o sistema tributário seja um instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por incidir diretamente sobre a moradia e o patrimônio das famílias, deve cumprir também sua função social, evitando sobrecarregar quem menos possui e assegurando que quem tem mais contribua de forma proporcional à sua renda e ao valor de seus bens. A proposta tem como objetivo tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade econômica da população, por meio de um sistema que garanta isenção total para imóveis de habitação popular de baixo valor e estabeleça descontos progressivos de acordo com o valor venal dos imóveis. Assim, quanto menor o valor do imóvel, maior será o benefício concedido; e, conforme o valor aumenta, o desconto será reduzido de forma gradual e equilibrada. A adoção de alíquotas progressivas, onde quem tem mais paga mais, é a materialização do nosso compromisso com a justiça fiscal. Essa política não se trata de criar novos impostos, mas de corrigir distorções históricas. Ao garantir uma contribuição justa dos grandes patrimônios, nós fortalecemos as finanças municipais de forma sustentável e responsável, assegurando que os recursos necessários para investir em saúde, educação, infraestrutura e segurança venham daqueles que de fato podem contribuir, sem onerar em um centavo a mais as costas do trabalhador e da família de baixa renda Além disso, propõe-se a revisão dos critérios de incidência e cálculo do imposto, assegurando que a progressividade seja efetiva e que imóveis de alto padrão contribuam com alíquotas compatíveis com seu valor de mercado. Dessa forma, o IPTU passará a refletir de maneira mais justa a realidade econômica dos contribuintes e a cumprir seu papel de instrumento de justiça fiscal e social. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.
Indicação nº 4950/2025
Data: 23/10/2025
Protocolo: 10215/2025
Situação: Retirada pelo autor
Regime: Ordinário
Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: indica a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Texto: indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Justificativa: A tributação deve refletir os princípios constitucionais da justiça e da equidade. O princípio da capacidade contributiva estabelece que cada cidadão deve contribuir de acordo com suas condições econômicas, garantindo que o sistema tributário seja um instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por incidir diretamente sobre a moradia e o patrimônio das famílias, deve cumprir também sua função social, evitando sobrecarregar quem menos possui e assegurando que quem tem mais contribua de forma proporcional à sua renda e ao valor de seus bens. A proposta tem como objetivo tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade econômica da população, por meio de um sistema que garanta isenção total para imóveis de habitação popular de baixo valor e estabeleça descontos progressivos de acordo com o valor venal dos imóveis. Assim, quanto menor o valor do imóvel, maior será o benefício concedido; e, conforme o valor aumenta, o desconto será reduzido de forma gradual e equilibrada. A adoção de alíquotas progressivas, onde quem tem mais paga mais, é a materialização do nosso compromisso com a justiça fiscal. Essa política não se trata de criar novos impostos, mas de corrigir distorções históricas. Ao garantir uma contribuição justa dos grandes patrimônios, nós fortalecemos as finanças municipais de forma sustentável e responsável, assegurando que os recursos necessários para investir em saúde, educação, infraestrutura e segurança venham daqueles que de fato podem contribuir, sem onerar em um centavo a mais as costas do trabalhador e da família de baixa renda Além disso, propõe-se a revisão dos critérios de incidência e cálculo do imposto, assegurando que a progressividade seja efetiva e que imóveis de alto padrão contribuam com alíquotas compatíveis com seu valor de mercado. Dessa forma, o IPTU passará a refletir de maneira mais justa a realidade econômica dos contribuintes e a cumprir seu papel de instrumento de justiça fiscal e social. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.
Requerimento nº 1900/2025
Tipo: Retirada
Data: 23/10/2025
Protocolo: 10218/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Requerer a retirada da Indicação nº 4950/2025
Texto: Requeiro a retirada da Indicação nº 4950/2025
Justificativa: O texto precisou passar por ajustes.
Requerimento nº 1887/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 22/10/2025
Protocolo: 10145/2025
Guichê: 64710 - 23/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Solicita informações sobre óbitos ocorridos nas unidades de saúde do Município de Araraquara.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer o encaminhamento do presente requerimento à Secretaria Municipal da Saúde, para que preste informações detalhadas acerca das mortes ocorridas nas unidades de saúde do Município.
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo obter informações transparentes e atualizadas sobre os óbitos registrados nas unidades de saúde municipais, a fim de possibilitar a análise dos indicadores de atendimento e da qualidade dos serviços prestados à população. Solicita-se que sejam encaminhados os seguintes dados, referentes ao período dos últimos doze meses: Relação nominal das unidades de saúde (UPAs, hospitais, CERs e UBSs) em que ocorreram óbitos; Quantitativo de mortes registradas em cada unidade, com data e hora da ocorrência; Causas registradas nos atestados de óbito, conforme classificação utilizada pela Secretaria; Indicação se houve registro de falhas, intercorrências ou investigações internas sobre os casos; Procedimentos adotados pela Secretaria em situações de morte dentro das unidades; Informação sobre eventual comunicação dos casos ao Ministério Público, Coren, CRM ou outros órgãos de controle; Políticas e protocolos vigentes para prevenção de óbitos evitáveis nas unidades municipais de saúde. Tais informações são essenciais para que esta Vereadora possa exercer sua função fiscalizadora e contribuir com a melhoria das políticas públicas de saúde, garantindo transparência e segurança à população usuária do SUS.
Indicação nº 4909/2025
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10102/2025
Guichê: 64423 - 23/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA, FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indicação de isenção da tarifa de ônibus para estudantes que farão o ENEM nos dias de prova.
Texto: As Vereadoras Maria Paula e Filipa, no uso de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência indicar ao Prefeito Municipal de Araraquara que determine à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes a adoção de medida que conceda isenção da tarifa do transporte público coletivo urbano nos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), garantindo o deslocamento gratuito dos estudantes inscritos no exame.
Justificativa: O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é um dos mais importantes instrumentos de acesso ao ensino superior no país, possibilitando ingresso em universidades públicas e privadas por meio do SISU, PROUNI e FIES, além de servir como critério para intercâmbios e programas de bolsas de estudo. Em Araraquara, participaram da edição de 2024 aproximadamente 4.463 estudantes, inseridos em um total regional de mais de 27 mil candidatos das cidades de Araraquara, São Carlos e outras 13 localidades próximas. É importante ressaltar que o Município já adota isenção tarifária para todos os moradores no dia 22 de agosto, em comemoração ao aniversário da cidade, medida que se fundamenta no princípio da universalização do acesso ao transporte público e no reconhecimento de seu papel social. Tal precedente reforça a viabilidade técnica e jurídica de se conceder a gratuidade também em ocasiões de interesse coletivo e educacional, como o ENEM. Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo: • No artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade; • No artigo 23, inciso V, da Constituição Federal, que atribui competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação; • No artigo 227 da Constituição Federal, que determina prioridade absoluta à proteção e ao desenvolvimento dos jovens; • E no artigo 4º da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que define o transporte público coletivo como serviço essencial, orientado pelos princípios da acessibilidade universal e da equidade no acesso ao transporte. Dessa forma, a concessão da isenção tarifária nos dias de realização do ENEM é medida de suma importância social e educacional, pois contribui para a igualdade de oportunidades, evita a exclusão por motivos econômicos e reafirma o compromisso do Poder Público Municipal com o direito à educação e com a mobilidade inclusiva. Além disso, a medida poderá ser operacionalizada mediante apresentação do cartão de inscrição e documento de identidade no embarque, sem comprometer a sustentabilidade do sistema, uma vez que o impacto orçamentário é pontual e restrito a apenas dois dias no ano. Diante do exposto, indicamos ao Executivo Municipal que viabilize, com urgência, a implantação da gratuidade do transporte público urbano nos dias de aplicação do ENEM, e que a medida seja amplamente divulgada junto às escolas municipais, estaduais, particulares e meios de comunicação locais, garantindo que todos os estudantes possam usufruir do benefício.
Requerimento nº 1871/2025
Tipo: Congratulações
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10108/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Congratulações à Escola do Legislativo Dulce Whitaker da Câmara Municipal de Araraquara pela conquista do Selo APEL 2025 – Reconhecimento em Educação Legislativa e Cidadã
Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, seja consignado em ata, um voto de congratulações à Escola do Legislativo Dulce Whitaker da Câmara Municipal de Araraquara, apresentando-lhe as mais calorosas congratulações deste Legislativo pela conquista do Selo APEL 2025 – Reconhecimento em Educação Legislativa e Cidadã.
Justificativa: Este selo simboliza o compromisso institucional com a promoção da cidadania, da educação política e da inovação na atuação legislativa. A dedicação de cada equipe envolvida foi essencial para o fortalecimento da rede de Escolas do Legislativo em nosso estado, promovendo atividades que ampliam o conhecimento e o engajamento cidadão. Tal reconhecimento valoriza o importante papel da Escola do Legislativo Dulce Whitaker no desenvolvimento educacional e na formação política dos munícipes, reforçando sua relevância para a democracia local e para a construção de uma sociedade mais participativa e consciente.
Requerimento nº 1862/2025
Tipo: Moção
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10084/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Moção de apoio ao Projeto de Lei nº 672/2025, que garante o piso salarial nacional do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado.
Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar moção de apoio ao Projeto de Lei nº 672/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, que assegura o piso salarial nacional do magistério público da educação básica também aos professores contratados por tempo determinado. O referido projeto representa um marco na luta pela valorização e equiparação salarial dos profissionais da educação, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado pelos docentes temporários, que, embora não possuam vínculo efetivo, atuam com o mesmo compromisso, responsabilidade e dedicação que os professores concursados. Atualmente, milhares de redes públicas de ensino — municipais e estaduais — dependem dos contratos temporários para garantir o funcionamento das escolas, suprindo afastamentos, licenças e vacâncias. Apesar disso, esses profissionais frequentemente enfrentam desigualdade remuneratória, sendo excluídos do piso salarial nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, o que fere o princípio constitucional da isonomia e compromete a dignidade do trabalho docente. O Projeto de Lei nº 672/2025 busca corrigir essa distorção, estendendo o direito ao piso salarial a todos os professores da educação básica, independentemente do regime de contratação, em consonância com os artigos 5º, caput, e 206, inciso V, da Constituição Federal, que asseguram igualdade de direitos e valorização dos profissionais da educação como base da qualidade do ensino público.
Justificativa: A proposta, portanto, reforça o compromisso com a justiça social, com a qualidade da educação e com a valorização da carreira docente, elementos indispensáveis para o fortalecimento das escolas públicas e para a consolidação de um sistema educacional mais justo e eficiente. No âmbito do Município de Araraquara, a aprovação definitiva dessa medida terá impacto direto sobre dezenas de professores contratados temporariamente, que atualmente desempenham papel essencial no funcionamento das unidades escolares municipais. Garantir-lhes o piso salarial significa reconhecer sua importância e promover condições mais dignas de trabalho, favorecendo a estabilidade das equipes pedagógicas, a continuidade das atividades educacionais e a qualidade do ensino ofertado aos alunos. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Araraquara, por meio desta moção, manifesta seu total apoio ao Projeto de Lei nº 672/2025, parabenizando a Câmara dos Deputados pela aprovação da matéria e conclamando o Senado Federal à sua imediata apreciação e aprovação, de modo a assegurar o cumprimento integral do princípio da isonomia e da valorização do magistério em todo o território nacional.
Requerimento nº 1861/2025
Tipo: Pesar
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10083/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Professor Alexandre Sartoris Neto
Texto: A Vereadora Maria Paula, em nome de seu mandato e de toda a equipe, manifesta profundo pesar pelo falecimento do Professor Alexandre Sartoris Neto, ocorrido nestedia 19 de outubro de 2025, em São Paulo. O professor Sartoris, como era carinhosamente chamado por seus alunos, dedicou mais de duas décadas à docência na Universidade Estadual Paulista (UNESP), tornando-se uma das maiores referências na área de Economia e Econometria. Sua trajetória foi marcada por uma inteligência ímpar, rigor técnico, compromisso com o ensino público de qualidade e uma generosidade que ultrapassava as salas de aula. Autor do consagrado livro “Estatística e Introdução à Econometria”, Sartoris formou gerações de economistas, sempre com a sensibilidade de quem acreditava que o conhecimento deve ser instrumento de transformação social. Sua presença marcante se estendia também aos meios digitais, onde produzia conteúdos e materiais didáticos acessíveis, democratizando o aprendizado e ajudando estudantes de todo o país. Mais do que um professor admirável, Sartoris foi lembrado por sua humildade, senso de humor, gentileza e atenção com cada aluno e colega. Aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo e aprender com ele reconhecem não apenas um mestre, mas um exemplo de humanidade e compromisso ético com a educação.
Justificativa: Neste momento de imensa perda, expressamos nossas condolências aos familiares, amigos, colegas e a toda a comunidade acadêmica da UNESP, que perde um de seus mais brilhantes educadores. Que sua trajetória siga inspirando e que sua contribuição à formação de tantos profissionais permaneça viva na memória de todos nós.
Requerimento nº 1859/2025
Tipo: Audiência Pública
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10080/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI, ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, Partido dos Trabalhadores (PT)
Assunto: Requer a realização de Audiência Pública para o dia 30/10/2025, às 17h30, para debater o Projeto de Lei nº 291/2025, de autoria do Poder Executivo, que amplia o limite percentual das consignações facultativas dos servidores públicos municipais.
Texto: Os vereadores que este subscrevem, respeitosamente, vêm convocar Audiência Pública, no Plenário desta Câmara Municipal, com o objetivo de ampliar o debate público acerca do Projeto de Lei nº 291/2025, que propõe a elevação do limite das consignações facultativas em folha, alcançando o patamar de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor.
Justificativa: Considerando que o Projeto de Lei nº 291/2025 encaminhado pelo Executivo Municipal altera a Lei nº 7.428/2011, ampliando os limites de desconto em folha para operações de crédito consignado, cartão benefício consignado e demais consignações facultativas; Considerando que o aumento da margem consignável pode impactar diretamente a renda líquida, o planejamento financeiro pessoal e a capacidade de subsistência dos servidores públicos municipais, exigindo transparência e amplo diálogo; Considerando a relevância de ouvir os servidores, a Administração Pública e especialistas da área, prevenindo o superendividamento e assegurando decisões responsáveis no âmbito desta Casa de Leis; Requeremos, ainda, que sejam convidados a participar desta Audiência Pública os representantes das seguintes instituições e órgãos: 1. Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – SISMAR; 2. Procuradoria-Geral do Município; 3. Secretaria Municipal de Administração; 4. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento; 5. Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; 6. Vereadores da Câmara Municipal de Araraquara.
Requerimento nº 1857/2025
Tipo: Outros
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10077/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, Partido dos Trabalhadores (PT)
Assunto: Solicita informações acerca da origem, autoria e destinação do parecer nº 2734/2025 do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), bem como eventuais contratos firmados entre o Município de Araraquara e o referido Instituto.
Texto: A Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara e no artigo 208, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerer o encaminhamento do presente requerimento ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Confirme se o parecer nº 2734/2025, datado de 14 de outubro de 2025 e assinado pelas colaboradoras Marcella Meireles de Andrade (Assessora Jurídica) e Priscila Oquioni Souto (Consultora Jurídica), foi efetivamente produzido no âmbito do IBAM; 2. Informe a pedido de qual município, órgão ou entidade pública foi elaborado o referido parecer e qual foi o objeto da consulta que o originou; 3. Esclareça se o parecer mencionado possui qualquer relação contratual, técnica ou institucional com a Prefeitura Municipal de Araraquara ou com a Câmara Municipal de Araraquara; 4. Caso tenha sido solicitado por esta municipalidade, informe quem foi o responsável pela solicitação, a modalidade de contratação, o número do contrato, a data de assinatura, o objeto contratual, o valor pactuado e a vigência; 5. Encaminhe cópia integral do contrato, termo de referência ou instrumento equivalente que eventualmente tenha dado origem à prestação de serviço jurídico ou consultivo ao Município de Araraquara; 6. Esclareça se houve outras consultas ou pareceres do IBAM em 2025 relacionados a projetos de lei municipais de Araraquara, informando seus respectivos números e datas; 7. Informe se o parecer nº 2734/2025 foi tornado público ou disponibilizado oficialmente pelo IBAM em seu portal institucional, e se há registro de envio do documento à Prefeitura de Araraquara, à Câmara Municipal ou a qualquer outro ente vinculado; 8. Especifique quem contratou a elaboração do parecer nº 2734/2025, em que data a solicitação foi formalizada e para qual finalidade ou questionamento jurídico o documento foi produzido.
Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se na repercussão pública gerada por matéria jornalística publicada em 14 de outubro de 2025, que atribuiu ao IBAM a emissão de parecer técnico contrário a projeto de lei protocolado nesta Casa, referente ao programa “CNH Jovem”. O documento, identificado como parecer nº 2734/2025, foi amplamente divulgado em portais de notícias e redes sociais. Entretanto, nota oficial publicada pelo próprio IBAM em 17 de outubro de 2025 esclareceu que o parecer é autêntico, mas não possui qualquer relação com o Município de Araraquara, tendo sido elaborado para outro ente federativo e não solicitado por esta Prefeitura ou por esta Câmara Municipal. Diante dessa divergência de informações, e considerando que o uso indevido de documentos técnicos externos pode caracterizar interferência indevida em processo legislativo ainda em tramitação, a Bancada do PT entende ser fundamental que o IBAM esclareça publicamente quem contratou, quando e com qual finalidade o parecer foi produzido, além de confirmar se houve qualquer vínculo contratual com o Município de Araraquara. Tal medida visa garantir a transparência administrativa, a correta informação à população e a preservação da autonomia do Poder Legislativo, assegurando que documentos oficiais não sejam utilizados de maneira equivocada ou fora de contexto institucional.
Requerimento nº 1855/2025
Tipo: Outros
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10075/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Convocação do Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Diana, para prestar esclarecimentos sobre o fechamento do CER Rubens Cruz e da EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação do Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Diana, para que compareça a esta Casa de Leis a fim de prestar esclarecimentos acerca das decisões administrativas que resultaram no fechamento do Centro de Educação e Recreação (CER) Rubens Cruz e da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Gilda Rocha de Mello e Souza.
Justificativa: O fechamento de unidades escolares impacta diretamente a comunidade, especialmente as famílias e crianças atendidas por essas instituições, que muitas vezes são surpreendidas sem um diálogo prévio e transparente sobre os motivos e as alternativas apresentadas. É dever desta Casa Legislativa fiscalizar as ações do Poder Executivo e garantir a transparência na gestão das políticas públicas de educação, especialmente em temas sensíveis como a reorganização da rede municipal de ensino. Diante disso, torna-se imprescindível a presença do Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Diana, para que esclareça: 1. Quais os motivos técnicos, pedagógicos, estruturais ou financeiros que embasaram o fechamento do CER Rubens Cruz e da EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza; 2. Quais estudos, relatórios ou pareceres embasaram tais decisões; 3. Se houve consulta pública ou diálogo com a comunidade escolar, conselhos de escola e associações de pais e mestres; 4. Quais medidas foram adotadas para garantir a realocação dos alunos e profissionais afetados; 5. Se há previsão de reabertura, substituição ou reaproveitamento dos espaços físicos dessas unidades; 6. E de que forma essas decisões se inserem no planejamento geral da Secretaria Municipal de Educação para os próximos anos. Tais informações são fundamentais para que o Legislativo exerça plenamente sua função fiscalizadora e para que a população de Araraquara tenha acesso a informações claras e detalhadas sobre mudanças que afetam o direito à educação pública de qualidade.
Requerimento nº 1850/2025
Tipo: Moção
Data: 20/10/2025
Protocolo: 10055/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, Comissão Especial de Estudos - Cannabis Medicinal, MARIA PAULA
Assunto: Moção de Apoio à Associação Santa Gaia - Cannabis Medicinal, da cidade de Lins/SP.
Requerimento nº 1849/2025
Tipo: Moção
Data: 20/10/2025
Protocolo: 10053/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA
Assunto: Moção de Repúdio ao Hospital e Maternidade Tricentenário de Olinda (PE), pela provável negligência, que fez a paciente Paloma Alves Moura sangrar até morrer.
Requerimento nº 1822/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 16/10/2025
Protocolo: 09953/2025
Guichê: 63421 - 20/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Solicitação de informações detalhadas sobre o fornecimento, aquisição e distribuição de cestas básicas no Município de Araraquara
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer o encaminhamento do presente requerimento à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para que preste informações detalhadas acerca do fornecimento, aquisição, gestão e distribuição de cestas básicas no Município de Araraquara, referentes ao período compreendido entre janeiro e outubro de 2025. O presente requerimento visa promover transparência e controle social sobre as ações de combate à fome e de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito das políticas públicas de assistência social executadas pela Prefeitura Municipal. Considerando o cenário de crescimento da insegurança alimentar e aumento da demanda por apoio social, é essencial que esta Casa Legislativa disponha de informações completas sobre a execução e a efetividade dos programas municipais que envolvem a distribuição de cestas básicas. Dessa forma, solicita-se que sejam encaminhadas as seguintes informações e documentos: Quantitativo mensal de cestas básicas adquiridas e distribuídas no período de janeiro a outubro de 2025, com detalhamento por bairro, distrito ou região administrativa; Listagem dos pontos de distribuição, incluindo endereços e identificação das unidades responsáveis pela entrega (CRAS, associações, entidades parceiras, escolas, centros comunitários, etc.); Critérios adotados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para seleção e priorização das famílias beneficiadas, indicando se há integração com o Cadastro Único (CadÚnico) ou outros instrumentos de triagem; Cópias integrais dos contratos, aditivos, atas de registro de preços, notas de empenho e termos de referência relacionados à aquisição das cestas básicas durante o período solicitado, com identificação das empresas contratadas, valores, modalidades de contratação (pregão, dispensa ou inexigibilidade de licitação) e prazos de execução; Informações sobre a origem dos recursos utilizados, especificando se são de fonte municipal, estadual, federal ou provenientes de convênios, termos de fomento, ou emendas parlamentares; Caso haja doações de empresas, entidades ou instituições, solicitar o envio das respectivas declarações de recebimento e prestação de contas; Esclarecimento sobre eventuais programas complementares de auxílio alimentar ou distribuição de kits emergenciais mantidos pela Prefeitura, indicando os critérios e o público-alvo de cada um; Dados comparativos com o mesmo período do ano anterior, se disponíveis, para fins de acompanhamento da evolução da política pública e do número de famílias atendidas.
Justificativa: Essas informações permitirão a este Legislativo avaliar a efetividade e a abrangência das políticas municipais de segurança alimentar, bem como a correta aplicação dos recursos públicos destinados a essa finalidade. Trata-se de medida de fiscalização legítima, conforme o papel constitucional do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da responsabilidade administrativa e do atendimento digno à população em situação de vulnerabilidade.
Projeto de Lei nº 340/2025
Tipo: Legislativo
Data: 16/10/2025
Processo: 558/2025
Protocolo: 09918/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o “Mês de Prevenção Aquática – Combate ao Afogamento Infantil”, a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Documentos Relacionados: Parecer das Comissões nº 455/2025 ao Projeto de Lei nº 340/2025
