Proposituras - MARCÃO DA SAÚDE - Pesquisa
Indicação nº 4954/2025
Data: 23/10/2025
Protocolo: 10220/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Indica a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Justificativa: A tributação deve refletir os princípios constitucionais da justiça e da equidade. O princípio da capacidade contributiva estabelece que cada cidadão deve contribuir de acordo com suas condições econômicas, garantindo que o sistema tributário seja um instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por incidir diretamente sobre a moradia e o patrimônio das famílias, deve cumprir também sua função social, evitando sobrecarregar quem menos possui e assegurando que quem tem mais contribua de forma proporcional à sua renda e ao valor de seus bens. A proposta tem como objetivo tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade econômica da população, por meio de um sistema que garanta isenção total para imóveis de habitação popular de baixo valor e estabeleça descontos progressivos de acordo com o valor venal dos imóveis. Assim, quanto menor o valor do imóvel, maior será o benefício concedido; e, conforme o valor aumenta, o desconto será reduzido de forma gradual e equilibrada. A adoção de alíquotas progressivas, onde quem tem mais paga mais, é a materialização do nosso compromisso com a justiça fiscal. Essa política não se trata de criar novos impostos, mas de corrigir distorções históricas. Ao garantir uma contribuição justa dos grandes patrimônios, nós fortalecemos as finanças municipais de forma sustentável e responsável, assegurando que os recursos necessários para investir em saúde, educação, infraestrutura e segurança venham daqueles que de fato podem contribuir, sem onerar em um centavo a mais as costas do trabalhador e da família de baixa renda Além disso, propõe-se a revisão dos critérios de incidência e cálculo do imposto, assegurando que a progressividade seja efetiva e que imóveis de alto padrão contribuam com alíquotas compatíveis com seu valor de mercado. Dessa forma, o IPTU passará a refletir de maneira mais justa a realidade econômica dos contribuintes e a cumprir seu papel de instrumento de justiça fiscal e social. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.
Indicação nº 4950/2025
Data: 23/10/2025
Protocolo: 10215/2025
Situação: Retirada pelo autor
Regime: Ordinário
Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: indica a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Texto: indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Justificativa: A tributação deve refletir os princípios constitucionais da justiça e da equidade. O princípio da capacidade contributiva estabelece que cada cidadão deve contribuir de acordo com suas condições econômicas, garantindo que o sistema tributário seja um instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por incidir diretamente sobre a moradia e o patrimônio das famílias, deve cumprir também sua função social, evitando sobrecarregar quem menos possui e assegurando que quem tem mais contribua de forma proporcional à sua renda e ao valor de seus bens. A proposta tem como objetivo tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade econômica da população, por meio de um sistema que garanta isenção total para imóveis de habitação popular de baixo valor e estabeleça descontos progressivos de acordo com o valor venal dos imóveis. Assim, quanto menor o valor do imóvel, maior será o benefício concedido; e, conforme o valor aumenta, o desconto será reduzido de forma gradual e equilibrada. A adoção de alíquotas progressivas, onde quem tem mais paga mais, é a materialização do nosso compromisso com a justiça fiscal. Essa política não se trata de criar novos impostos, mas de corrigir distorções históricas. Ao garantir uma contribuição justa dos grandes patrimônios, nós fortalecemos as finanças municipais de forma sustentável e responsável, assegurando que os recursos necessários para investir em saúde, educação, infraestrutura e segurança venham daqueles que de fato podem contribuir, sem onerar em um centavo a mais as costas do trabalhador e da família de baixa renda Além disso, propõe-se a revisão dos critérios de incidência e cálculo do imposto, assegurando que a progressividade seja efetiva e que imóveis de alto padrão contribuam com alíquotas compatíveis com seu valor de mercado. Dessa forma, o IPTU passará a refletir de maneira mais justa a realidade econômica dos contribuintes e a cumprir seu papel de instrumento de justiça fiscal e social. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.
Requerimento nº 1873/2025
Tipo: Moção
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10111/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO, ALUISIO BOI, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI, BALDA, ENFERMEIRO DELMIRAN
Assunto: Moção de Repúdio à proposta que visa eliminar a obrigatoriedade dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) frequentarem os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obtenção das categorias A e B.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta seu veemente repúdio à proposta que visa eliminar a obrigatoriedade dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) frequentarem os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obtenção das categorias A e B. A proposta, ainda em análise, pretende permitir que o processo de formação teórica e prática de condutores ocorra sem a intermediação obrigatória das autoescolas, sob o argumento de reduzir custos e ampliar o acesso à habilitação. Entretanto, tal medida representa um grave retrocesso na política de educação e segurança no trânsito, com potenciais impactos negativos sobre a vida, a integridade e o patrimônio de todos os cidadãos. Os CFCs desempenham papel fundamental na formação responsável e consciente dos futuros motoristas e motociclistas, contribuindo para a redução de acidentes, para o cumprimento das normas de trânsito e para a disseminação de valores de respeito e cidadania. A presença de instrutores habilitados, o acompanhamento técnico e pedagógico e a infraestrutura adequada para o aprendizado são elementos indispensáveis à preparação de condutores aptos e seguros. A flexibilização proposta, ao desobrigar a formação supervisionada e reduzir a carga prática e teórica mínima, compromete a qualidade do processo de habilitação e pode resultar no aumento da acidentalidade, com consequências trágicas para as famílias e para o sistema público de saúde. Além disso, tal medida ameaça milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelo setor de autoescolas em todo o país, enfraquecendo uma categoria profissional altamente especializada e regulamentada.
Justificativa: Por essas razões, esta Câmara Municipal repudia com veemência qualquer tentativa de extinguir a obrigatoriedade dos Centros de Formação de Condutores e reitera a importância de fortalecer, e não enfraquecer, as políticas públicas voltadas à educação para o trânsito, à valorização dos instrutores, à preservação da vida e à manutenção de empregos.
Requerimento nº 1871/2025
Tipo: Congratulações
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10108/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Congratulações à Escola do Legislativo Dulce Whitaker da Câmara Municipal de Araraquara pela conquista do Selo APEL 2025 – Reconhecimento em Educação Legislativa e Cidadã
Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, seja consignado em ata, um voto de congratulações à Escola do Legislativo Dulce Whitaker da Câmara Municipal de Araraquara, apresentando-lhe as mais calorosas congratulações deste Legislativo pela conquista do Selo APEL 2025 – Reconhecimento em Educação Legislativa e Cidadã.
Justificativa: Este selo simboliza o compromisso institucional com a promoção da cidadania, da educação política e da inovação na atuação legislativa. A dedicação de cada equipe envolvida foi essencial para o fortalecimento da rede de Escolas do Legislativo em nosso estado, promovendo atividades que ampliam o conhecimento e o engajamento cidadão. Tal reconhecimento valoriza o importante papel da Escola do Legislativo Dulce Whitaker no desenvolvimento educacional e na formação política dos munícipes, reforçando sua relevância para a democracia local e para a construção de uma sociedade mais participativa e consciente.
Projeto de Lei nº 340/2025
Tipo: Legislativo
Data: 16/10/2025
Processo: 558/2025
Protocolo: 09918/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o “Mês de Prevenção Aquática – Combate ao Afogamento Infantil”, a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Documentos Relacionados: Parecer das Comissões nº 455/2025 ao Projeto de Lei nº 340/2025
Requerimento nº 1790/2025
Tipo: Inclusão
Data: 14/10/2025
Protocolo: 09825/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARCÃO DA SAÚDE
Assunto: Inclusão do Projeto de Lei nº 315/2025, de autoria do vereador Marcão da Saúde, na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária.
Requerimento nº 1789/2025
Tipo: Congratulações
Data: 14/10/2025
Protocolo: 09823/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MICHEL KARY, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Congratulações Fernando Cesar de Oliveira pelo transcurso no dia 14 de outubro, do seu aniversário natalício.
Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, seja consignado em ata, um voto de congratulações a Fernando Cesar de Oliveira pelo transcurso no dia 14 de outubro, do seu aniversário natalício.
Justificativa: O homenageado tem destaque na área, sendo um símbolo importante, uma pessoa muito benquista e respeitada no seio da comunidade araraquarense. Nossa equipe deseja que você tenha um ano repleto de felicidade e saúde.
Requerimento nº 1776/2025
Tipo: Outros
Data: 14/10/2025
Protocolo: 09803/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MICHEL KARY, CORONEL PRADO, MARCÃO DA SAÚDE, FILIPA BRUNELLI, ENFERMEIRO DELMIRAN
Assunto: Requer a prorrogação da “CEI Despesas Não Empenhadas“ instituída no Ato nº 40/2025 até 90 (noventa) dias após sua expiração.
Requerimento nº 1754/2025
Tipo: Moção
Data: 10/10/2025
Protocolo: 09718/2025
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MICHEL KARY, GEANI TREVISÓLI, MARCÃO DA SAÚDE
Assunto: Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do Deputado Federal Domingos Sávio (PL/MG).
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara manifesta seu apoio ao Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL/MG), que propõe alterações no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com o objetivo de aprimorar as normas que regem as instituições de longa permanência para idosos, assegurando maior qualidade no atendimento, melhores condições de saúde, segurança e dignidade às pessoas idosas acolhidas. A presente moção reconhece a importância da proposição como instrumento de fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade, especialmente no que diz respeito à fiscalização e ao amparo institucional aos idosos, em consonância com os princípios da dignidade humana e da proteção integral.
Justificativa: O envelhecimento da população brasileira demanda atenção especial do poder público, tanto na criação quanto na execução de políticas que garantam o bem-estar dos idosos. O Projeto de Lei nº 3512/2023 representa um avanço significativo ao atualizar e aperfeiçoar o Estatuto do Idoso, garantindo que as instituições de longa permanência ofereçam condições adequadas e seguras. O Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL/MG), propõe importantes alterações na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), visando aprimorar o funcionamento e a fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A proposta busca garantir que tais instituições, públicas ou privadas, mantenham padrões adequados de atendimento, segurança, alimentação, higiene, acompanhamento médico e respeito à dignidade humana. A moção de apoio justifica-se pela relevância social e legal da matéria, em conformidade com os seguintes dispositivos e normativas: 1. Constituição Federal de 1988, especialmente: Art. 1º, III: estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; Art. 203, V: determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, visando à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; Art. 230: impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes participação na comunidade, defesa de sua dignidade e bem-estar. 2. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Define os direitos fundamentais da pessoa idosa e as responsabilidades do poder público em assegurar-lhes condições dignas de vida; Em seus arts. 48 a 52, estabelece diretrizes para o funcionamento das instituições de longa permanência, impondo regras sobre registro, atendimento médico, acompanhamento social e condições sanitárias adequadas. 3. Resolução RDC nº 502/2021 da ANVISA: Dispõe sobre os requisitos sanitários e estruturais para o funcionamento das ILPIs, assegurando padrões mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade para os idosos acolhidos. 4. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994): Prevê ações integradas entre União, estados e municípios para garantir envelhecimento saudável, integração social e atendimento digno em instituições públicas e privadas. Diante dessas bases legais, o PL 3512/2023 merece apoio por fortalecer e atualizar o arcabouço jurídico que rege o atendimento às pessoas idosas, promovendo transparência, fiscalização efetiva e condições humanizadas nas ILPIs. Além disso, a iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades). Assim, a presente moção reflete o compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral da pessoa idosa, com base na legislação nacional e internacional, reforçando o dever do Estado e da sociedade em garantir vida digna, segura e respeitosa aos cidadãos da terceira idade.
Indicação nº 4705/2025
Data: 08/10/2025
Protocolo: 09610/2025
Guichê: 61357 - 09/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: PAULO LANDIM, MARCÃO DA SAÚDE, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, JOÃO CLEMENTE, Comissão Especial de Estudos - Direitos dos Idosos
Assunto: Indica a necessidade de manutenção nas calçadas dos próprios públicos municipais e fiscalização do passeio público fronteiriço aos imóveis privados, com foco na Acessibilidade e Mobilidade de Pessoas Idosas ou com Deficiência.
Texto: Os vereadores abaixo assinados, membros e convidados da Frente Parlamentar em Defesa e Garantia dos Direitos dos Idosos vêm apresentar a seguinte indicação à Prefeitura Municipal de Araraquara, com a solicitação de ações urgentes para a manutenção e adequação das calçadas situadas nos prédios públicos municipais e fiscalização do passeio público fronteiriço aos imóveis privados, de modo a garantir maior segurança, acessibilidade e bem-estar para a população idosa e para aquelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, principalmente nos CRAS e Unidades de Saúde, locais de grande circulação desse público.
Justificativa: As calçadas ou passeio público são parte essencial da infraestrutura urbana e desempenham um papel fundamental na promoção da mobilidade segura e eficiente para todos os cidadãos. No entanto, muitas das calçadas que cercam os próprios públicos municipais estão em condições precárias, o que representa um risco significativo para as pessoas com mobilidade reduzida, especialmente idosos e pessoas com deficiência. Essa realidade compromete direitos como o a mobilidade e o acesso aos serviços públicos essenciais de saúde, educação, assistência social e outras áreas da administração pública. A acessibilidade é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que exige a eliminação de barreiras físicas e arquitetônicas para garantir a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. O Município, no âmbito de sua competência, deve assegurar que os espaços públicos, como as calçadas, estejam em condições adequadas de uso, possibilitando o livre trânsito e a segurança de todas as pessoas. Dessa forma, solicitamos a manutenção e adequação das calçadas nos prédios públicos municipais de Araraquara, com a implementação de medidas que promovam a acessibilidade, tais como: 1. Nivelamento e reparo das calçadas danificadas ou irregulares, a fim de evitar quedas e acidentes. 2. Adequação de rampas de acesso e instalação de sinalização tátil, para pessoas com deficiência visual. 3. Reforço da sinalização de acessibilidade nos locais com maior fluxo de pessoas com mobilidade reduzida. 4. Atenção especial à largura das calçadas para garantir a passagem segura de cadeirantes, pessoas com carrinhos de bebê ou com outros dispositivos de apoio à locomoção. Já sobre os imóveis particulares, no Código de Posturas do Município, o Art. 6° fala sobre a conservação do passeio público também destes, que devem ser fiscalizados e cuja responsabilidade deve ser cobrada dos seus proprietários. Com essas medidas, visamos garantir a dignidade, a segurança e a independência das pessoas idosas e com deficiência, permitindo-lhes o pleno exercício de sua cidadania. As calçadas, quando bem cuidadas e acessíveis, não apenas contribuem para a mobilidade, mas também para a inclusão social de todos os cidadãos, sem distinção e evitam acidentes. Contamos com o apoio do Executivo Municipal para que essa demanda seja atendida com a urgência e a responsabilidade que ela requer.
Indicação nº 4652/2025
Data: 07/10/2025
Protocolo: 09505/2025
Guichê: 60957 - 08/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARCÃO DA SAÚDE
Assunto: Indica a necessidade de estudos técnicos para viabilidade de retirada da árvore localizada na Rua Serventuário Ernesto Batelli, n°100, no Bairro Vila Santana.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito, a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente a fim de proceder um estudo para retirada da árvore localizada na Rua Serventuário Ernesto Batelli n°100 no Bairro Vila Santana.
Justificativa: O morador solicita a retirada árvore de sua calçada, pois ela vem causando transtornos ao mesmo.
Projeto de Lei nº 315/2025
Tipo: Legislativo
Data: 06/10/2025
Processo: 524/2025
Protocolo: 09452/2025
Situação: Aprovado o projeto
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARCÃO DA SAÚDE
Assunto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o “Dia de Fundação do Museu de Reminiscências Esportivas Paschoal Gonçalves da Rocha - 25 de agosto de 2015”, a ser celebrado anualmente.
Requerimento nº 1611/2025
Tipo: Congratulações
Data: 28/09/2025
Protocolo: 09163/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Congratulações a Leandro Guidolin pelo transcurso do seu aniversário natalício no dia 28 de setembro.
Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, que seja consignado em ata voto de congratulações ao senhor Leandro Guidolin, pelo transcurso de seu aniversário natalício ocorrido no dia 28 de setembro.
Justificativa: A homenageada tem destaque na área, sendo um símbolo importante, uma pessoa muito benquista e respeitada no seio da comunidade araraquarense, em especial por ocupar atualmente o cargo de Secretário de Governo da cidade. Nossa equipe deseja que você tenha um ano repleto de felicidade e saúde.
Requerimento nº 1610/2025
Tipo: Pesar
Data: 28/09/2025
Protocolo: 09162/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento da Senhora Eliza Redondo Ferreira.
Texto: Requer, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento da Senhora Eliza Redondo Ferreira.
Justificativa: Seu falecimento repercutiu sentidamente no seio da sociedade araraquarense, em especial na comunidade escolar, pois a falecida ocupava o cargo de Dirigente da Unidade Regional de Ensino da região de Araraquara, tendo o respeito e consideração de todos que puderam com ela conviver.
Indicação nº 4477/2025
Data: 25/09/2025
Protocolo: 09081/2025
Guichê: 58754 - 29/09/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARCÃO DA SAÚDE
Assunto: Indica a necessidade de realização de um estudo técnico de viabilidade para implantação de semáforo na Avenida Portugal com a Rua Padre Duarte.
Texto: Indico a necessidade de entrar em entendimento com o setor responsável, para que sejam realizados estudos técnicos, para a implantação de semáforo no cruzamento da Avenida Portugal com a Rua Padre Duarte.
Justificativa: O pedido se faz necessário pois, considerando que o cruzamento em questão recebe um grande fluxo de veículos e pedestres. Há uma necessidade de implementação de semáforo para garantir maior segurança e minimizar o risco de acidentes
