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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 16/06/2026

Protocolo: 06469/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO, ENFERMEIRO DELMIRAN

Assunto: Moção de APOIO ao Senador Eduardo Girão, do Partido Novo, por promover medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal visando à instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, a fim de assegurar a regular tramitação e apreciação das representações submetidas à sua competência, inclusive daquela que requer o afastamento do Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, observado o Regimento Interno desta Casa de Leis, por iniciativa dos Vereadores Coronel Prado e Enfermeiro Delmiran, vem manifestar seu APOIO ao Excelentíssimo Senhor Senador Eduardo Girão, bem como à Presidência Nacional do Partido Novo, pela iniciativa de promover medida judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de viabilizar a instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e assegurar a regular tramitação das representações submetidas à apreciação daquele colegiado, inclusive da representação que requer o afastamento do Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, cuja análise se encontra inviabilizada em razão da não instalação do referido órgão de controle interno.

Justificativa: Justifica-se a presente moção pelos seguintes fundamentos: 1. A Constituição Federal estabelece como princípios fundamentais da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, valores que igualmente devem nortear a atuação do Poder Legislativo; 2. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal constitui órgão essencial ao exercício do controle interno e da fiscalização institucional, incumbido de apreciar representações relacionadas à conduta parlamentar, assegurando a observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; 3. A ausência de instalação do referido colegiado compromete o regular funcionamento dos mecanismos institucionais de controle e inviabiliza a apreciação de representações regularmente apresentadas, impedindo que sejam analisadas pelo órgão competente; 4. Segundo informações publicamente divulgadas, a não instalação do Conselho de Ética do Senado Federal impede, na prática, a tramitação e a apreciação da representação apresentada perante aquela Casa Legislativa que requer o afastamento de seu Presidente, Senador Davi Alcolumbre, circunstância que evidencia a necessidade do pleno funcionamento dos mecanismos institucionais de fiscalização e controle; 5. A utilização dos instrumentos jurídicos e constitucionais disponíveis para buscar a efetiva instalação do Conselho de Ética representa medida legítima, compatível com os princípios republicanos e voltada ao fortalecimento da transparência, da responsabilidade institucional e da confiança da sociedade nas instituições democráticas; 6. A presente manifestação não importa em antecipação de juízo de valor acerca do mérito de quaisquer representações ou procedimentos eventualmente instaurados, tampouco constitui condenação prévia de qualquer autoridade pública, limitando-se a defender que tais demandas sejam processadas e apreciadas pelos órgãos competentes, na forma da Constituição, da legislação vigente e do Regimento Interno do Senado Federal, bem como da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa; 7. O pleno funcionamento dos órgãos de ética e fiscalização constitui requisito indispensável para a preservação da integridade institucional, da ética pública e do Estado Democrático de Direito, garantindo que eventuais questionamentos sobre a atuação de agentes públicos sejam examinados com imparcialidade, transparência e respeito às garantias constitucionais; 8. O fortalecimento dos mecanismos de controle parlamentar contribui para o aperfeiçoamento das instituições republicanas e reafirma o compromisso do Poder Público com a moralidade administrativa e a efetiva fiscalização dos agentes investidos em funções públicas. Segundo notícias divulgadas na mídia nacional, o colegiado está sem funcionamento efetivo há longo período e que isso tem gerado uma omissão institucional que precisaria ser corrigida, motivo pelo qual recorreram ao STF para apreciar o caso. Foi noticiado ainda que o Conselho de Ética não realizou reuniões em 2025 e 2026 e que sua instalação depende de providências da Mesa do Senado que permanece inerte à instalação do Conselho. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Araraquara manifesta seu apoio à iniciativa do Senador Eduardo Girão e do Partido Novo de buscar, pelas vias institucionais e judiciais cabíveis, a instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, entendendo que o pleno funcionamento desse colegiado é imprescindível para assegurar a efetividade dos mecanismos de fiscalização e a regular apreciação das representações submetidas à sua competência, inclusive daquela que requer o afastamento do Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, em prestígio aos princípios da ética pública, da transparência e do Estado Democrático de Direito. Requer-se, por fim, que a presente Moção seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Senador Eduardo Girão, à Presidência Nacional e Estadual do Partido Novo e à Presidência do Senado Federal, para conhecimento e registro.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 16/06/2026 261,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 22/06/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 68ª Sessão Ordinária

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 68ª Sessão Ordinária de 2026 23/06/2026 Turno único de discussão e votação

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