Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 02/06/2026

Protocolo: 06034/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Moção de repúdio às declarações do Presidente da República sobre a classificação do PCC e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelo Estados Unidos e à concessão de prestígio político a personalidade pública envolvida em investigações criminais.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, manifesta veemente repúdio a episódios recentes envolvendo manifestações e condutas públicas do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que suscitam legítimas preocupações quanto aos critérios de representação institucional, à responsabilidade inerente ao mais alto cargo da Nação e à mensagem transmitida à sociedade brasileira.

Justificativa: Causa preocupação que, durante o período eleitoral de 2022, tenha sido conferido prestígio político e visibilidade institucional à influenciadora e advogada Deolane Bezerra, ocasião em que já eram públicas notícias sobre investigações e questionamentos envolvendo seu nome. Embora toda pessoa tenha direito à presunção de inocência e ao devido processo legal, espera-se das mais altas autoridades da República prudência, responsabilidade e rigor na escolha das figuras públicas que recebem reconhecimento, apoio ou destaque em eventos políticos e institucionais. Ademais, a influenciadora e advogada foi presa em 21 de maio de 2026 durante a Operação Vérnix, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil. Ela é investigada por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao PCC. Destaca-se que a Justiça manteve a prisão preventiva em audiência de custódia, e posteriormente ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, interior de São Paulo. A Presidência da República representa milhões de brasileiros e deve pautar suas relações públicas por elevados padrões éticos, especialmente quando existem fatos notórios que recomendam cautela. A aproximação com personalidades cercadas por investigações ou suspeitas amplamente divulgadas pela mídia pode transmitir à sociedade uma mensagem equivocada sobre os valores que devem orientar a vida pública. Os desdobramentos posteriores envolvendo Deolane Bezerra, amplamente divulgados pela imprensa e objeto de investigação por órgãos competentes, reforçam a necessidade de maior responsabilidade por parte das lideranças políticas na construção de alianças, apoios e estratégias de comunicação. No mesmo diapasão, também causaram profunda perplexidade as declarações proferidas pelo Presidente da República em reação à decisão do governo dos Estados Unidos, por meio do secretário de estado daquele país, Marco Rubio, de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, alegando Lula que “estaria muito triste por isso”, que “estaria triste pela decisão do Marco Rubio e que os Estados Unidos podem fazer alguma intervenção no Brasil”. Embora a defesa da soberania nacional seja um princípio legítimo e inegociável, a sociedade brasileira espera que a principal preocupação de suas autoridades esteja voltada ao enfrentamento firme e permanente das organizações criminosas que, há décadas, promovem violência, tráfico de drogas e armas, corrupção, intimidação de comunidades inteiras e ataques às instituições democráticas. Se o maior líder da nação fica triste por uma decisão dessa natureza, certo é que muitos brasileiros ficaram felizes. Afinal, o principal combate a tais criminosos será no território americano, tratando-se de uma política interna que adotará medidas incisivas de investigação, de bloqueios e outras que impeçam o avanço dessas organizações naquele país. O PCC e o Comando Vermelho representam algumas das maiores ameaças à segurança pública nacional e internacional. Suas atividades criminosas afetam milhões de brasileiros, ceifam vidas, fortalecem o crime organizado transnacional e desafiam, diariamente, o trabalho das forças de segurança pública em todo o território nacional, gerando inclusive preocupação mundial pelo seu crescimento nas últimas décadas. Nesse contexto, declarações que possam ser interpretadas como mais enfáticas na crítica à classificação dessas facções do que na condenação de suas atividades criminosas geram indignação entre policiais, familiares de vítimas da violência e cidadãos que convivem diariamente com os efeitos devastadores da criminalidade organizada. Criminoso não é vítima da sociedade, escolhe esse caminho por meio do seu livre arbítrio e deve sofrer as consequências legais dessa escolha. Não se pode admitir qualquer sinalização que enfraqueça o combate ao crime organizado ou que gere dúvidas quanto ao compromisso absoluto das autoridades públicas com a segurança da população brasileira. O enfrentamento das facções criminosas exige união de esforços, firmeza institucional e apoio irrestrito aos profissionais que arriscam suas vidas diariamente na defesa da sociedade. Esta manifestação não constitui pré-julgamento de qualquer pessoa, tampouco desrespeito às garantias constitucionais do devido processo legal. Trata-se da defesa da moralidade pública, da responsabilidade institucional, da ética na vida pública e do compromisso inegociável com o combate à criminalidade organizada. O Brasil precisa de exemplos que fortaleçam a confiança nas instituições, valorizem a integridade na vida pública, respeitem e valorizem o trabalho das forças de segurança e demonstrem compromisso inequívoco com a transparência, a responsabilidade e a proteção da sociedade. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta sua preocupação com episódios que possam comprometer a credibilidade das instituições públicas e reafirma seu compromisso com a defesa da ética, da moralidade administrativa, da segurança pública, da valorização das forças policiais e do combate firme e permanente ao crime organizado em todas as suas formas, devendo a presente ser remetida à Presidência da República, ao Consulado Americano no Brasil na cidade de São Paulo, ao Congresso Nacional, ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo, ao Secretário de Segurança Pública e ao Delegado Geral da Polícia Civil.


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Pauta da sessão 65ª Sessão Ordinária de 2026 02/06/2026 Turno único de discussão e votação

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