Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 09/03/2026

Protocolo: 02942/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA, GEANI TREVISÓLI

Assunto: Informações sobre a aplicação da Lei Municipal nº 226/2025 – “Maria da Penha vai à Escola” na rede municipal de ensino.

Texto: Maria Paula e Geani Trevisolli, Vereadoras desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, solicitar o encaminhamento deste requerimento à Secretaria Municipal de Educação, para que preste esclarecimentos acerca da implementação e do funcionamento da Lei Municipal nº 226/2025 – “Maria da Penha vai à Escola” – na rede municipal de ensino.

Justificativa: A Lei Municipal nº 226/2025, denominada “Maria da Penha vai à Escola”, aprovada por esta Casa Legislativa, tem como objetivo promover a conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher no ambiente escolar. A iniciativa baseia-se em legislações federais de proteção às mulheres, especialmente na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), propondo ações educativas voltadas à prevenção da violência, à identificação dos diferentes tipos de agressão e à divulgação dos mecanismos de proteção existentes. A proposta busca inserir o debate no ambiente educacional como instrumento de formação cidadã, estimulando entre crianças e adolescentes valores de respeito, igualdade e prevenção de violências. Durante a Audiência Pública “Roda de Conversa: Ocupar, permanecer e decidir – os desafios das mulheres no ambiente acadêmico”, realizada nesta Câmara Municipal, foi ressaltada a importância de fortalecer políticas educativas que contribuam para a prevenção da violência de gênero desde a formação escolar. Diante disso, torna-se necessário compreender de que forma a referida legislação está sendo implementada no município e quais resultados têm sido alcançados. Dessa forma, requer-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1-De que forma a Lei Municipal nº 226/2025 – “Maria da Penha vai à Escola” vem sendo aplicada nas escolas da rede municipal de ensino. 2-Se existe programa, projeto pedagógico ou diretriz específica da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da lei. 3-Quais unidades escolares já desenvolveram ações ou atividades relacionadas ao tema. 4-Quais atividades educativas estão sendo realizadas nas escolas, como palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas ou projetos pedagógicos. 5-Se existe material didático ou pedagógico específico utilizado para abordar o tema com os estudantes. 6-Se foram realizadas formações ou capacitações para professores, gestores escolares ou equipes pedagógicas sobre o conteúdo da lei e sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. 7-Quantas ações ou atividades foram realizadas nos anos de 2024, 2025 e 2026, indicando escolas, datas e número estimado de estudantes alcançados. 8-Se há parcerias institucionais com órgãos da rede de proteção às mulheres, como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Secretaria de Direitos Humanos, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou organizações da sociedade civil. 9-Se a Secretaria possui planejamento para ampliar ou fortalecer a aplicação da lei durante o período letivo, incluindo ações permanentes no calendário escolar. 10-Se existe monitoramento ou avaliação dos resultados da aplicação da lei nas escolas. 11-Caso a lei ainda não esteja sendo plenamente aplicada, quais são as razões e quais medidas estão sendo adotadas para sua efetiva implementação. As informações solicitadas são fundamentais para que esta Casa Legislativa acompanhe a efetividade da legislação municipal e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher por meio da educação.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 10/03/2026 234 KB

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