Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 28/04/2025

Protocolo: 04263/2025

Guichê: 25762 - 29/04/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ENFERMEIRO DELMIRAN

Assunto: Indica a elaboração de Projeto de Lei para instituir o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Araraquara.

Texto: Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, que determine ao setor competente a possibilidade de elaboração e o envio de Projeto de Lei que institua o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do anteprojeto que segue: "Institui o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Araraquara/SP e dá outras providências." Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araraquara, o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais, com o objetivo de promover ações de prevenção, orientação, acolhimento e apoio psicossocial aos servidores públicos ativos da administração direta e indireta. Art. 2º São diretrizes do Programa: I – promoção da saúde mental e do bem-estar psicossocial no ambiente de trabalho; II – prevenção do adoecimento psíquico relacionado ao exercício da função pública; III – estímulo à criação de ambientes laborais saudáveis, inclusivos e acolhedores; IV – identificação de fatores de risco psicossociais no trabalho; V – promoção da escuta qualificada, acolhimento e encaminhamento dos servidores que necessitem de suporte; VI – realização de campanhas educativas e de sensibilização sobre saúde mental; VII – estímulo a parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, associações e entidades sem fins lucrativos. Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por meio de: I – campanhas informativas e educativas; II – rodas de conversa, palestras e oficinas temáticas; III – atendimento psicológico pontual ou por meio de escuta ativa; IV – encaminhamentos para atendimento especializado na rede pública de saúde; V – capacitação de gestores e lideranças para identificação de sinais de sofrimento psíquico nos ambientes de trabalho. Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir equipe multidisciplinar, composta por profissionais da área da saúde, assistência social, psicologia e recursos humanos, para operacionalizar as ações do Programa, respeitada a disponibilidade orçamentária e de recursos humanos. Art. 5º A participação dos servidores públicos nas ações previstas nesta Lei será facultativa, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana e do sigilo profissional. Art. 6º O Programa será coordenado preferencialmente pela Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, podendo contar com o apoio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e demais órgãos afins. Art. 7º As parcerias com instituições externas previstas nesta Lei deverão ser formalizadas por meio de convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legais compatíveis com a legislação vigente. Art. 8º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando obrigatoriedade de despesa. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O servidor público municipal é a força motriz da Administração Pública. Investir no cuidado com sua saúde mental é um ato de responsabilidade institucional e de reconhecimento do papel fundamental que cada servidor exerce na construção de uma cidade mais justa, eficiente e humana. A promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma demanda urgente. A rotina de pressão, acúmulo de funções e ausência de canais de escuta, entre outros fatores, contribuem para o adoecimento emocional dos trabalhadores da esfera pública, acarretando afastamentos, baixa produtividade e deterioração do clima organizacional. Com este Programa, busca-se implementar ações estruturadas de promoção da saúde mental, prevenção do sofrimento psíquico e acolhimento dos servidores em situação de vulnerabilidade emocional. Ressalta-se ainda que, conforme a nova redação da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente a partir de 26 de maio de 2025, será obrigatória a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente laboral, o que torna a proposta ainda mais necessária. Assim, esta iniciativa visa fomentar uma gestão pública mais humanizada, fortalecer políticas de valorização dos servidores e antecipar o Município às exigências legais futuras. Contamos com a sensibilidade e apoio do Poder Executivo para a adoção desta importante medida.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/04/2025 149 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 28/04/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 28/04/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/04/2025

Resultado: Deferido

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