Lei Ordinária nº 11349
Data: 16/10/2024
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a Lei nº 8.481, de 17 de junho de 2015, modificando os parâmetros para alienação onerosa de imóveis municipais.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 329/2024
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 11.349-2024 | 23/10/2024 | 115,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 8481 | 17/06/2015 | Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, entendendo que o parcelamento dos valores será uma alternativa mais atrativa para a viabilização dessas alienações. Revoga o § 3° do art. 1°-A da Lei n° 8.481, de 2015. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 330/2024 | 10/10/2024 |
Altera a Lei nº 8.481, de 17 de junho de 2015, modificando os parâmetros para alienação onerosa de imóveis municipais.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 17/10/2024 | 11564 |