Lei Ordinária nº 11314
Data: 20/08/2024
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: GESTANTES E DEFICIENTES, SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: FABI VIRGÍLIO, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada do Município de Araraquara a permitirem a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 11.314-2024 | 17/09/2024 | 126,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 282/2024 | 08/08/2024 |
Obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada do Município de Araraquara a permitirem a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Autoria: FABI VIRGÍLIO, RAFAEL DE ANGELI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 05/09/2024 | 11534 |